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0021 | II Série C - Número 006 | 28 de Maio de 2005

 

N.º 10 - Pode considerar-se que as mulheres têm geralmente mais dificuldades de reintegração na vida profissional. Devem ser realizados estudos e analisadas soluções concretas, incluindo propostas nas áreas da formação e da promoção do desporto;
N.º 40 - Deve ser dada uma atenção especial às mulheres deficientes, através da criação de condições que permitam a prática do desporto adaptada à sua condição de saúde e a participação em competições, uma vez que, na maioria dos países, as estatísticas nesta área são também muito desfavoráveis às mulheres;
N.º 51 - É igualmente importante destacar o papel das mulheres na melhoria da imagem de violência veiculada por alguns desportos tradicionalmente masculinos e o efeito que a sua presença maciça até como espectadoras pode ter nas referidas manifestações desportivas;
N.º 52 - Alguns exemplos animadores permitem manter a esperança. Na Turquia, há muitas mulheres nos "desportos de combate" (judo, karaté, boxe). Na Roménia, as campeãs do mundo de canoa-caiaque gozam de um enorme prestígio. O sucesso do "futsal" (futebol de salão) tem vindo a crescer em Portugal, em particular ao nível do desporto escolar (com 1356 equipas), embora faltem apoios e verdadeiras políticas das entidades públicas ou dos clubes desportivos. No Reino Unido, o futebol tornou-se o desporto de massas mais praticado pelas mulheres. É apoiado pela Fundação do Futebol que já concedeu 1,6 milhões de libras a 30 projectos de enquadramento de raparigas e mulheres. Será precisamente neste país que irá ter lugar o Europeu Feminino 2005, de 5 a 19 Junho de 2005, o que representa uma excelente oportunidade para melhor divulgar este desporto.

Assembleia da República, 11 de Março de 2005.
A Deputada Relatora, Manuela Aguiar.

(Relatório aprovado por unanimidade na reunião de 2/3/2005).

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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Manuela Aguiar sobre a participação na reunião da Comissão Política, no âmbito da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, realizada em Varsóvia no dia 1 de Março de 2005

A apresentação e o debate do meu memorando sobre a necessidade de condenação internacional de crimes dos regimes comunistas ocupou uma grande parte do tempo dedicado aos trabalhos da Comissão Política.
Como era previsível, a própria ideia de elaborar um relatório sobre o tema continua a suscitar polémica e até o título que lhe foi atribuído por decisão da maioria dos membros da comissão (que não por minha iniciativa …) levanta objecções de vária ordem. Da designação inicial de uma proposta de resolução de René Van der Linden e vários colegas - entre os quais me conto - "Necessidade de condenar o totalitarismo ao nível internacional", passou-se depois a esta outra: "Necessidade de condenação internacional dos crimes do comunismo".
E, assim, se circunscreveu, definitivamente, o objectivo da iniciativa, que é agora apenas as acções ou as consequências concretas de políticas delineadas e executadas durante regimes comunistas, e não a avaliação global de várias outras formas de violação grave dos "Direitos do Homem" verificadas em outros regimes totalitários ou, em todo o caso, ditaduras, ao longo do Século XX, incluindo a execução de pessoas sem processo judiciário ou condenação judicial, a perseguição de opositores políticos; os processos iníquos de eleições inquinadas de irregularidades, conduzindo a usurpação do poder e à imposição, "de facto", desses regimes; os tratamentos inumanos e as torturas de que eram vítimas, em especial, detidos ou prisioneiros políticos, nomeadamente, em centros de detenção, prisões ou campos de concentração; perseguições fundadas na mera origem étnica, ou na religião (assassinato de padres, e outros eclesiásticos); a violação do direito a auto-identificação étnica e a deportação de pessoas em razão da sua pertença étnica, nomeadamente durante o período estalinista na URSS; a proibição da liberdade de associação e reunião, ou restrição da livre circulação dentro do país e para o estrangeiro; atentados ao pluralismo e impossibilidade de desenvolver a acção política; grandes violações da liberdade de consciência, pensamento e expressão; limitações ao direito de informação e da liberdade de imprensa; expropriação da propriedade privada; o controlo absoluto dos serviços de segurança e vigilância da vida dos cidadãos (vd. Doc. 9875, 25.9.2003).
Quase todas as violações dos direitos humanos constantes deste hediondo catálogo são comuns aos regimes totalitários nazis, fascistas e comunistas, mas só os dois primeiros foram alvo de condenação internacional.
A APCE, por seu lado, aprovou em 1996 o relatório Severin, sobre o desmantelamento dos sistemas comunistas ditatoriais na Europa, mas não se pronunciou expressamente sobre esta vertente das respectivas políticas governativas.
Em Varsóvia, a Comissão Política voltou, agora, a pronunciar-se maioritariamente a favor da necessidade de preencher este vazio de tomada de posição política, jurídica e moral, mas através de iniciativas separadas relativas ao comunismo totalitário e ao franquismo e outras experiências de cariz fascista (igualmente em