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0037 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

Artigo 33.º
(Composição das subcomissões permanentes)

As subcomissões são compostas por dois Deputados de cada um dos dois maiores grupos parlamentares representados na Comissão e por um Deputado de cada um dos outros grupos parlamentares representados na Comissão, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.

Artigo 34.º
(Presidentes)

1 - Cada subcomissão terá um Presidente que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 - Os Presidentes das subcomissões permanentes são designados pelo plenário da Comissão atento o disposto no Regimento da Assembleia da República.
3 - O Presidente de cada subcomissão pode ser coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências, e por um ou dois secretários.

Artigo 35.º
(Vice-Presidente)

O Vice-Presidente é designado nos mesmos moldes do Presidente, devendo, no entanto, tal designação recair num Deputado de partido diferente daquele a que pertence o Presidente.

Artigo 36.º
(Secretários)

Os Secretários são designados, por consenso, pela própria subcomissão.

Artigo 37.º
(Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes e secretários.

Artigo 38.º
(Grupos de trabalho)

1 - A Comissão pode constituir grupos de trabalho sempre que julgue necessário.
2 - Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo V
Disposições finais

Artigo 39.º
(Alteração do Regulamento)

A alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em qualquer altura, por deliberação da Comissão, sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Artigo 40.º
(Casos omissos)

1 - Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.
2 - Compete à mesa, com recurso para o plenário da Comissão, interpretar o presente Regulamento e integrar as lacunas à luz do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.