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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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5.6.3. Seguro florestal Relativamente aos seguros, a questão principal é saber a razão porque não têm avançado os esforços da

administração no sentido de regulamentar a Lei de Bases da Floresta e saber quais os passos essenciais para implementar um sistema de seguros credível e que promova a adesão dos produtores florestais.

O Instituto de Seguros de Portugal, instituição com competências de regulação sectorial, refere que “em 2002, acertou-se um projecto de portaria e um projecto de decreto-lei que, de alguma forma, era inspirado no seguro de colheitas e tinha também um seguro florestal, uma compensação de sinistralidade e um mecanismo de fundo calamidade.” Este projecto não foi por diante, acredita o Instituto, “devido ao custo para a despesa pública em matéria de bonificações dos prémios.”

O Instituto sublinha que “qualquer solução ou qualquer medida legislativa que se integre num plano mais vasto de gestão florestal contribui, necessariamente, para uma melhor qualidade da gestão do risco, por parte da pessoa que faz a exploração florestal e, portanto, naturalmente, facilitará também a transferência dos riscos inerentes por via de um contrato de seguro.”

Ora quando se equaciona “um plano integrado, que abrange várias áreas, desde a área dos seguros, à área dos fundos florestais, à área de delimitação das zonas florestais, as novas regras de povoamento e ordenamento florestal, tudo o que contribuir para uma diluição do risco tem consequências positivas do ponto de vista de uma eventual aceitação por parte do mercado segurador” refere o Instituto.

Aliás, este princípio é reforçado, de facto, “pelos seguros colectivos que são, em princípio, mais acessíveis, porque há uma diluição do risco, já que na carteira de seguros vão riscos maus, vão riscos bons e vão riscos médios, portanto, o prémio que uma seguradora calcula, terá um valor muito mais baixo, em média, do que aquele que é de iniciativa privada.”

Em conclusão, o Instituto reconhece que “tudo o que puder contribuir para a diluição do risco e para uma melhoria da gestão da carteira, que, ao fim e ao cabo, é conseguida quer através de seguros colectivos, quer através de uma política florestal integrada, contribuirá, à partida, para uma melhor aceitação por parte do mercado segurador.”

Também a questão do mutualismo vem exactamente no mesmo sentido, segundo o Instituto de Seguros de Portugal “o mutualismo, de facto, seja através das iniciativas de agricultores, seja através de um pool, de um agrupamento de seguradoras ou de outras organizações, segue exactamente o mesmo princípio, tudo o que é pool, tudo o que é mutualidade, tudo o que é alargar a carteira contribui para a diminuição do risco médio e, contribuindo para a diminuição do risco médio, contribui para uma maior facilidade em termos de transferência de riscos.”

6. AUDIÇÕES AO GOVERNO Das audições ao Governo, decidimos incluir aquilo que foram as suas principais declarações sobre as

diversas matérias, em linha de coerência com o tratamento feito ao longo do Relatório, evitar repetições e dar maior clareza às posições assumidas. É evidente que se perde a dinâmica do debate político, o que remete, naturalmente, para uma leitura das actas (que não podiam ser reproduzidas aqui).

6.1. Ministério da Administração Interna As audições com a equipa do Ministério da Administração Interna, liderada pelo Ministro de Estado e da

Administração Interna, António Costa, contaram com a participação do Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões e do Sub-Secretário de Estado da Administração Interna Fernando Rocha Andrade.

As medidas legislativas O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, fez referência ao processo legislativo,

referindo “a aprovação por larguíssima maioria, da nova Lei de Bases da Protecção Civil e a aprovação pelo Governo do diploma do Sistema Integrado das Operações de Protecção e Socorro, bem como, a resolução sobre o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e antes, a alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2004.” Segundo o Ministro António Costa “enfim, há que desenvolver todo um trabalho de regulamentação, mas o «edifício», as alterações fundamentais a que nos tínhamos proposto, estão concluídas.”

Sobre a Lei de Bases de Protecção Civil, explicitou os propósitos do Governo, dizendo que “pretendemos reformar o sistema de protecção civil, promovendo uma alteração na Lei de Bases de Protecção Civil com a definição das competências e dos tipos de decisão, perante as situações de alerta, vigilância e calamidade, com a garantia da segurança de pessoas e bens através de limitações à circulação, do estabelecimento de cercas sanitárias e da mobilização civil de pessoas, com a consagração do acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, a requisição temporária de bens e serviços e regras duras quanto a interdições ao uso do solo e ao direito de preferência com uma nova estrutura política e operacional.” Adiantou também que