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16 | II Série C - Número: 023 | 20 de Janeiro de 2007

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Mendes Bota relativo a uma reunião e um seminário organizados pela Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreram em Estrasburgo, nos dias 19 e 20 de Outubro de 2006

Parti para Estrasburgo no dia 18 de Outubro de 2006.
No dia 19 de Outubro de 2006 participei na reunião dos parlamentares de contacto envolvidos na dimensão parlamentar da campanha do Conselho da Europa de combate à violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica (2006-2008).
Fiz uma intervenção, como orador convidado, relatando as iniciativas que tomei junto da Assembleia da República, quer através de uma declaração política sobre o tema, no dia 27 de Julho de 2006, incentivando o Parlamento português a aderir à campanha do Conselho da Europa, quer através de cartas dirigidas ao Presidente da instituição parlamentar, com propostas concretas de iniciativas a tomar, de cujo relato dei circunstanciadamente conhecimento, mesmo a título de exemplo para outros países adoptarem nos seus programas de acção.
Sobre o projecto de declaração solene a sugerir aos Parlamentos nacionais para adopção, chamei a atenção para a necessidade de sublinhar as crianças como vítimas importantes da violência doméstica e para o apelo à denúncia das situações por parte da vizinhança das famílias onde este drama possa ser apercebido do exterior.
No dia 20 de Outubro de 2006 participei no Seminário sobre o Respeito do Princípio da Igualdade entre Mulheres e Homens na Lei Civil, Incluindo nos Códigos Familiares, a título de orador convidado, tendo feito uma intervenção sobre a situação em Portugal no que respeita à filiação, direito de custódia e transmissão do nome, cujo conteúdo integral se reproduz como Anexo A do presente relatório.
Regressei a Portugal nesse mesmo dia 20 de Outubro de 2006.

Assembleia da República, 26 de Dezembro de 2006.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.

Anexo A

Séminaire parlementaire sur le respect du principe dégalité entre les femmes et les hommes dans la loi civile, y comprir dans les codes de la famille «principe d'égalité et filiation: établissement — droit de garde — transmission du nom — la situation au Portugal

Estrasburgo, 20 Outubro 2006, Intervenção do Deputado Mendes Bota

1 — A evolução legislativa em direcção à plena igualdade de direitos

Data de 1867 o primeiro Código Civil que melhorou bastante a situação das mulheres em relação aos direitos dos cônjuges, dos filhos, dos bens e da sua administração.
Em 1910 foi proclamada a República. Foi uma autêntica revolução, sangrenta, mas libertadora. Foram aprovadas novas leis do casamento e da filiação, baseadas na igualdade entre o homem e a mulher. A mulher deixou de dever obediência ao marido.
Foi aprovada a lei do divórcio, dando ao marido e à mulher o mesmo tratamento, quer no que respeita aos motivos do divórcio quer no que respeita aos direitos sobre os filhos.
Todavia, em 1933, já em plena ditadura de Salazar, foi aprovada uma nova Constituição que constitui uma marcha atrás no regime de igualdade de direitos entre homens e mulheres.
No seu artigo 5.º a Constituição estabelecia a igualdade dos cidadãos perante a lei, mas acrescentava «salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família». E assim estava aberto o caminho para uma sociedade discriminatória da mulher e patriarcal.
Em 1967, 100 anos depois do primeiro Código Civil, foi aprovado um novo Código Civil, que estabelecia claramente que a família era chefiada pelo marido, ao qual competia decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos.
Finalmente, com a Revolução do 25 de Abril de 1974, foi restaurada a democracia. A nova Constituição, de 1976, passou a estabelecer a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios.
Na revisão constitucional de 1997 ficou mesmo consagrado que constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Mas é finalmente na revisão do Código Civil de 1978 que, segundo o direito da família, a mulher casada deixa de ter estatuto de dependência para passar a ter um estatuto de plena igualdade com o homem.