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7 | II Série C - Número: 035 | 3 de Março de 2007


a) Restrições ao investimento; b) Aumento de dois pontos percentuais, num ano, da taxa de juro dos empréstimos; c) Aumentos nas reservas comerciais dos bancos (a partir de Julho e Agosto); d) Restrições no investimento à habitação.

O Banco Popular da China também impôs um controlo directo nos empréstimos e adoptou medidas no sentido de absorver a liquidez dos bancos.
No entanto, o impacto destas medidas é, ainda, incerto.
Ademais, a efectividade das que, até agora, foram adoptadas e o desafio da estabilização da Economia da China encontram resistência numa variedade de factores.
Em primeiro lugar, o facto de os índices económicos nas províncias estarem frequentemente em disparidade com os das cidades, leva a que as autoridades locais aproveitem e atribuam uma prioridade mais elevada aos projectos e oportunidades susceptíveis de originar crescimento do que aos objectivos macroeconómicos de estabilização.
Ao contrário do que sucedia anteriormente, o Governo central chinês está menos habilitado a exercer um controlo directo sobre decisões de investimento, uma vez que os investidores privados, bem como os governos locais, assumiram um papel mais importante no investimento.
Acresce, ainda, que o financiamento de novos projectos também não tem sido efectuado com recurso a empréstimos de bancos públicos, mas, antes, através do investimento directo que as empresas efectuam com os seus próprios rendimentos.
Num esforço para limitar esse mesmo investimento, as autoridades centrais estipularam quatro categorias respeitantes à sua admissibilidade:

a) Permitido; b) Encorajado; c) Restrito; d) Proibido.

As autoridades centrais estão a pressionar as autoridades locais no sentido de serem atentamente fiscalizados todos os projectos de investimento com um valor de mais de 100 milhões em moeda chinesa, para assegurar que estão de acordo com os objectivos macroeconómicos delineados.
No entanto, e não obstante todos os esforços supra indicados, as medidas administrativas moderadoras do investimento são muitas vezes infringidas, dada a dificuldade de se exercer um controlo efectivo numa economia tão vasta.
Em segundo, apesar de a oportunidade e a fiabilidade das estatísticas estarem a melhorar, as autoridades centrais baseiam, ainda, algumas das suas decisões em dados duvidosos das regiões.
Além do mais, os dados disponíveis não são, tantas vezes, compreensivos, podendo, assim, os desenvolvimentos económicos actuais estar sujeitos a interpretações muito díspares entre si.
Por último, o sistema judicial chinês encontra-se, ainda, desorganizado, verificando-se, muitas vezes, a existência de disposições contraditórias entre si, principalmente no que respeita ao conteúdo de disposições locais face ao que determinam as disposições nacionais.
Estas disparidades em termos legais influem, directamente, nas restrições económicas, no combate à corrupção e na não fiscalização de decisões administrativas locais, violadoras das medidas governamentais.
7 b) Recursos energéticos: O crescimento desenfreado da economia chinesa implicou, por inerência, um aumento substancial no consumo de energia.
Efectivamente, com uma taxa de crescimento de 12% ao ano, o consumo de petróleo ultrapassa, já, a taxa de crescimento do PIB.
Os campos de petróleo de Daquing e os seus extensivos depósitos de carvão começam a escassear, sendo, por isso, imperativo o recurso à importação de meios energéticos.
De uma potência auto-suficiente, em termos energéticos, a China está a tornar-se, cada vez mais, dependente da importação de recursos energéticos, sendo referida a hipótese de, até 2015, 50% da energia consumida ter de vir a ser importada.
Como resposta a este problema foram já implementadas restrições à utilização de energia em dois terços das províncias chinesas.

c) Degradação ambiental: O crescimento económico chinês e o consequente aumento, no âmbito da indústria, do número de fábricas e de combustão de carvão para o seu abastecimento energético, contribuíram, grande mente, para o grave problema de poluição ambiental com que a China se depara, actualmente. 7 Cite-se, a título de exemplo, o problema da relutância dos juízes de tribunais locais, em decidir contra as autoridades locais, dificuldade já identificada pelo Governo chinês.