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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 58 ______________________________________________________________________________________________________________

Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo

regulamentador(es) o

de pensões regula- DR I S n.º 90 com mentação rendimentos do trabalho

Artigo 82.º Sem DL n.º 26/2008, de 22 Caracterizaçã prazo de de Fevereiro o regula- DR I S n.º 38

mentação Artigo 86.º Sem DL n.º 26/2008, de 22

Regulamenta- prazo de de Fevereiro ção, regula- DR I S n.º 38 supervisão e mentação garantia dos regimes complementa-res

Artigos 87.º a Sem DL n.º 367/2007, de 2 93.º prazo de de Novembro Capitulo VI — regula- DR I S n.º 211 Financiament mentação o

Artigo 95.º Sem DL n.º 52/2007, de 8 de Conselho prazo de Março Nacional de regula- DR I S n.º 48 Segurança mentação Social

Artigo 96.º Sem Não regulamentada Participação prazo de nas regula-instituições de mentação segurança social

Artigo 102.º Sem Não regulamentada Grupos sócio- prazo de profissionais regula-

mentação Artigo 107.º Sem Não regulamentada

Protecção nos prazo de acidentes de regula-trabalho mentação

5/2007, Lei de Bases da Artigo 51.º 19 de DL n.º 315/2007, de 18 CECC de 16 de Actividade Física e do Regulamenta- Julho de de Setembro Janeiro Desporto ção 2007 DR I S n.º 180

(180 dias) DL n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro DR I S n.º 252-3.º Supl. DL n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro DR I S n.º 252-3.º Supl.