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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

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de violência policial, mas não só, de pessoas que desempenham funções, supostamente, de segurança e que

abusam desta prerrogativa para exercer violência sobre corpos negros e nada acontece relativamente a isto.

Até agora, todos os casos ou foram arquivados ou as pessoas foram condenadas a penas suspensas. Há aqui

um problema sério na justiça, que continua, claramente, inoperante, independentemente dos trâmites que vão

sendo feitos. O certo é que, até agora, não temos tido um único caso de condenação efetiva em pena de prisão

por abuso de violência policial. Não existiu um único, nos últimos tempos. Isto tem de nos interpelar, tem de

interpelar os legisladores que são vocês. Ou algo vai mal no próprio dispositivo legal ou algo vai mal na tradição

da aplicação da própria lei. Se essas duas coisas se combinam, o Estado é que está a falhar, e é preciso olhar

para isto”.

Quanto ao acesso à justiça e referindo o inquérito da FRA sobre discriminação de pessoas de origem africana

subsariana refere, “E isto não tem a ver apenas com a questão da violência, também tem a ver com a condição

em que se encontram os sujeitos racializados no acesso à justiça, porque a justiça é cara. É por isso que, depois,

irei responder à Catarina, relativamente ao estudo da FRA, que me parece uma fraude — com todo o respeito

que tenho para com a FRA — no sentido em que está completamente em dessintonia com a própria evolução

dos dados que temos na Comissão para a Igualdade: a natureza das queixas, o seu volume e a própria perceção

das pessoas que são vítimas e das pessoas que processam essas queixas. Há aqui uma discrepância que não

se percebe. A FRA consegue dizer que os negros têm menos perceção da discriminação quando, na verdade,

todos os casos que têm aparecido no espaço público dizem o contrário, inclusive, os casos que estão, neste

momento, em tramitação judicial também dizem o contrário. Portanto, há aqui algo que não vai bem

relativamente a este estudo”.

Ainda no âmbito da justiça o orador opina sobre a nova legislação da CICDR e fala da necessidade, na sua

perspetiva, de se criminalizar o racismo e de o tornar um crime público.

“Sobre a questão da lei, sou de opinião que não valeu grande coisa. Não porque a sua arquitetura, de per si,

seja ineficaz, mas acho que a filosofia que está por detrás da lei é que não serve. Enquanto continuarmos a

pensar que podemos combater o racismo apenas através de medidas contraordenacionais, o que estamos a

fazer são duas coisas. Primeiro, não estamos a criar uma cultura de persuasão contra a prática do racismo”.

“Segundo, estamos a criar um sentimento de injustiça nas vítimas do racismo, e dou-vos um exemplo: esta

lei deu, efetivamente, mote a que haja um aumento significativo de queixas, mas o instrumento que temos para

tratar desta lei é absolutamente inoperante. Eu faço parte da Comissão Permanente para a Igualdade, como

sabem. Esta Comissão, até agora, só diligenciou quatro casos e a lei é de 2017 e nesses quatro casos, por

exemplo, temos um em que o visado recorreu da nossa sentença (…) “

“O que quero dizer com isto é que não só a lei é, só por si, do ponto de vista instrumental, ineficaz nesse

aspeto, mas também porque não está acoplada com uma outra dimensão, que até resulta de algumas

recomendações internacionais, nomeadamente, da própria ECRE (European Council on Refugees and Exiles),

que diz que, tendencialmente, temos de criminalizar práticas racistas. (…) Ou seja, temos de fazer uma de duas

coisas, na minha opinião: ou alteramos o Código Penal no seu artigo 250.º, por forma a tipificar, com maior

clareza, os crimes que estão previstos – eventualmente desdobrá-lo e com maior clareza fazer uma tipificação

desses crimes -, ou, então, decidimos fazer uma coisa mais ousada, que é criar um dispositivo jurídico que vá

no sentido de criminalizar, de facto, práticas racistas”.

“Sei que é um debate difícil na sociedade portuguesa, mas é preciso alguma ousadia para o fazer. Pelo

menos, há uma coisa que o legislador podia fazer, que é a seguinte: tal e qual como faz na questão da violência

doméstica — e bem —, transformar o racismo num crime público, o que teria duas vantagens. Do ponto de vista

de acesso à justiça, facilitaria muito a vida às vítimas que não têm dispositivos financeiros para recorrer à justiça,

mas também tornaria mais fácil, do ponto de vista geral, que entidades públicas, e não só, pudessem atuar em

caso de existência da prática de crimes racistas”.

Educação

Na educação, o dirigente do SOS Racismo debruça-se fundamentalmente sobre conteúdos curriculares,

manuais escolares e educação para a cidadania, que considera não terem em conta visões alternativas à visão

dominante da história. Quanto à educação para a cidadania defende que as questões raciais deviam ser mais

aprofundadas.

Mamadu Bá refere, sobre os conteúdos curriculares e os manuais escolares, o seguinte: “Nos últimos tempos,

temos vindo a assistir a vários celeumas relativamente aos conteúdos curriculares — notámos claramente uma