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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

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Em matéria de discriminação diz o orador “podemos afirmar, de forma fundamentada, que o nosso sistema

jurídico-constitucional proíbe o Estado e os cidadãos de discriminar qualquer cidadão, com ou sem residência

em Portugal, considerando-se sempre discriminatória a diferença de tratamento com base na raça, etnia ou

nacionalidade. No entanto, vemos constantemente, em várias dimensões da nossa realidade, que isto não

sucede desta maneira”.

Saúde

André Costa Jorge debruçasse sobre as dificuldades de acesso à saúde por parte dos imigrantes.

“Atualmente, por exemplo, do ponto de vista legal, os cidadãos, independentemente da sua raça, pertença,

etnia ou nacionalidade, e mesmo independentemente da sua situação documental — como falámos há pouco

— têm o mesmo direito à saúde e à educação. Contudo, ainda há direitos fundamentais cujo acesso é

discriminatório e, mesmo em relação à saúde e à educação, podem existir falhas que devemos suprir”.

“No âmbito da saúde, por exemplo, detetamos uma dificuldade burocrática, sistemática, na inscrição dos

migrantes nos centros de saúde. Isto deve-se, muitas vezes, a obstáculos criados por ação dos funcionários dos

Centros de Saúde. Aquilo que propomos é que não nos cansemos de fazer ações de formação e sensibilização

aos, às vezes, tiranos do balcão, porque legislam, muitas vezes, de modo próprio. Também vimos migrantes

sem a sua situação documental regularizada, ou, indocumentados, que não têm direito a taxas moderadoras.

Sugerimos, por exemplo, que se façam as alterações necessárias à lei, ou, que se adote uma nova circular da

saúde que dê uma interpretação mais lata às regras de acesso a taxas moderadoras. Por exemplo, em 2018, a

maior parte da população assistida pelo JRS foi, sobretudo, cidadãos oriundos da Guiné-Bissau e de São Tomé

e Príncipe em idade ativa e de sexo feminino, população que tem forte incidência e necessidades de cuidados

médicos”.

Trabalho/Emprego

Mais uma vez, na área do emprego surgem matérias que devem ser consideradas na situação dos

imigrantes, uma vez que a sua situação documental cria barreiras no acesso ao emprego, mas também promove

a precariedade e a discriminação.

“Na área do emprego, por exemplo, uma das maiores barreiras à integração dos migrantes prende-se com a

sua situação documental. Embora se permita que os migrantes se regularizem através da celebração de

contratos de trabalho, não se permite que as entidades empregadoras contratem migrantes sem a sua situação

documental regularizada. Aquilo que sugerimos, por exemplo, é que se faça uma alteração ao Código do

Trabalho que afaste a aplicação de uma coima nos casos em que se demonstre que os direitos dos

trabalhadores são respeitados - salário, horário de trabalho e férias -; que exista contrato de trabalho; que são

feitos os descontos para a segurança social; e, que exista um processo de regularização pendente. Caso

contrário, andamos aqui numa situação em que o mais vulnerável, o mais frágil é sempre o migrante, e os

empregadores que não querem arriscar, não os contratam, naturalmente”.

Legalização

Outras áreas são abordadas por André Costa Jorge de forma muito específica na área da imigração e que

acarretam situações de discriminação de pessoas, maioritariamente, dos PALOP, designadamente na área da

Administração Interna, onde o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) acusa falta de recursos. Diz o orador:

“Uma situação que me parece preocupante é esta: o investimento que o Estado vai fazer na contratação para o

SEF de funcionários no contexto do Brexit, poderia também ter sido feito em relação aos migrantes.

Perguntamos, porque é que isto não aconteceu também no caso dos migrantes, cujas situações de

irregularidade, de centenas de pessoas — para não dizer milhares, não temos os números —, se avolumaram.

A informação que nos chega é a de que vai ser feito este esforço, que é importante, atendendo à sua

necessidade — provavelmente, acontecerá no futuro — de resolver a situação dos cidadãos britânicos, mas,

também podia ter acontecido com os cidadãos dos PALOP”.

André Costa Jorge, no final da audição, dá a sua opinião sobre a integração da área das minorias étnico-

raciais no ACM. “Estou perfeitamente de acordo com a ideia de que todo o Alto Comissariado para as Migrações

(ACM) devia ser muito mais independente do poder político do que é, mas, quando quisermos separar a

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) e criar uma outra estrutura, também

devemos pensar. O próprio Programa Escolhas foi integrado no ACM – e este projeto não aborda apenas as

questões dos jovens e dos bairros com migrantes -, o próprio Secretariado do Entreculturas foi integrado no