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560 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

“10. Segundo as normas constantes dos artigos 16º, nº 2, e 18º, al. b), parte final, o Defensor do Contribuinte tem acesso a factos, documentos e informações protegidos pelo sigilo fiscal, encontrando-se os funcionários e agentes da administração tributária obrigados a prestar-lhe informações e a entregar-lhe documentos legalmente protegidos por esse sigilo.
O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar inclui o direito a que ninguém divulgue as informações que tenha sobre a vida privada e familiar de outrem. Um instrumento jurídico privilegiado de garantia deste direito é o sigilo profissional, que integra o sigilo fiscal; assim, por esta via, o sigilo fiscal assume também um carácter instrumental de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada.
Para além disso, a proibição de acesso de terceiros a dados pessoais (artigo 35° da Constituição), implica que quem a eles tenha acesso no exercício das suas funções esteja sujeito a sigilo profissional.
Todavia, no caso vertente, não se descortina em que medida possa existir violação do sigilo fiscal, porquanto o Defensor do Contribuinte integra, ele próprio, a Administração e se encontra expressamente adstrito ao respeito do mesmo sigilo fiscal”, [constituindo o seu incumprimento] “infracção para efeitos de aplicação da correspondente sanção penal ou contra-ordenacional”.
(…)
Ora, assim sendo, não parece que se possa concluir pela violação do sigilo fiscal, quando o certo é que os documentos e informações por ele abrangidos não saem do âmbito da própria Administração fiscal, sendo transmitidos apenas a órgãos e agentes que se encontram sujeitos ao mesmo dever de sigilo.”
Acompanhando a doutrina do Acórdão do TC, podemos considerar que a eventual comunicação de informação constante do processo de adopção à CPCJ não implica a violação do dever de confidencialidade ou do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar dos adoptados e respectivos familiares, uma vez que os membros das CPCJ estão sujeitas ao dever de sigilo.
Como já se referiu as CPCJ, bem como a segurança social, enquanto representantes dos interesses das crianças e jovens não podem considerar-se terceiros em termos de acesso mas antes interessados directos, por força da Lei, em garantir o bem-estar, desenvolvimento integral e interesses das crianças e jovens em perigo .
impõe, ainda a lei, aos respectivos membros a obrigação de não divulgarem a informação a que, no âmbito das suas funções tenham acesso .
8 . no caso presente, a “CADA não pode deixar de considerar que a entidade requerente é portadora de um interesse legítimo, melhor funcional e legítimo, no acesso à informação que pretende”
4 .
9. Funcional e legítimo, porque se manifesta no quadro do exercício de funções administrativas
públicas das entidades envolvidas, sendo que quem pede o acesso não é um qualquer terceiro, mas sim uma entidade a quem a lei atribui competências para protecção de crianças e jovens em perigo .
4 Cfr . Parecer da CAdA nº 119/2007, disponível em www .cada .pt .