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561 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

, segundo a qual o acesso às informações se justifica
“quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
a) os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo;
b) sejam imprescindíveis à realização dos objectivos da instrução, pelo que deverá ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a investigação em curso;
c) A medida do acesso não ocasione invasão desnecessária ou desproporcionada da reserva da intimidade da vida privada do titular dos dados.”
11 . Assim, os serviços da segurança social devem facultar às CPCJ cópias dos processos de adopção que estas lhes solicitem .
IV - Conclusão
Face ao exposto entende a CADA que os serviços da Segurança Social devem facultar à CPCJ de
santarém cópia dos processos de adopção requeridos .
Comunique-se .
Lisboa, 19 de dezembro de 2007
João Miranda (relator) - osvaldo Castro - David Duarte - Diogo Lacerda Machado - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - António José Pimpão (Presidente)
5 Cfr . entre outros, disponíveis em www .cada .pt, o Parecer nº 206/2006 .
II SÉRIE-E — NÚMERO 14
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