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562 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Parecer nº 353/2007
data: 2007 .12 .19
Processo nº 290/2007
Queixa de: Arménia Coimbra, advogada
Entidade requerida: Presidente da Câmara municipal da Covilhã
I - Factos 1 . Arménia Coimbra, advogada, informou em 29 .06 .2007 o Presidente da Câmara municipal da Covilhã da sua intenção de consultar o Plano de Pormenor da Zona Envolvente das Termas de Unhais da Serra, bem como as deliberações municipais que o discutiram, analisaram e aprovaram .
na mesma ocasião indicou a data em que se deslocaria aos competentes serviços técnicos da Câmara municipal da Covilhã acompanhada de um perito, e informou que a consulta daqueles elementos se incluía no âmbito do patrocínio jurídico de proprietários de terrenos abrangidos por aquele plano de pormenor .
2 . em 03 .07 .2007 foi informada pela Chefe de divisão de Administração Geral que o seu pedido de consulta do referido plano de pormenor tinha sido indeferido com o fundamento de que “de acordo com a doutrina vigente podem consultar o procedimento em nome do interessado ou coadjuvandoo, as pessoas por este mandatadas ou credenciadas para o efeito ( . . .) Situação que não se verifica: desconhece-se a identidade do(s) interessado(s) e não foi apresentada qualquer procuração para o efeito”.
É também referido que “ o direito de consulta não pode ser exercido sempre a todo o tempo ou em qualquer fase do procedimento. No caso concreto trata-se de um plano de ordenamento do território que se encontra em fase de estudo, passível de sofrer alterações e que só na fase final será submetido a audiência dos interessados e a apreciação pública, nos termos dos artigos 117º e 118º do C PA .” 3 . em 13 .07 .2007, inconformada com a recusa do acesso, veio Arménia Coimbra apresentar queixa à Comissão de Acesso aos documentos Administrativos (CAdA) relativamente à possibilidade de transmissão da informação em causa, e solicitar a emissão de parecer favorável à consulta do Plano de Pormenor da Zona envolvente das termas de unhais da serra, bem como das deliberações municipais que o discutiram, analisaram e aprovaram .
4 . A Câmara municipal da Covilhã foi convidada pela CAdA a pronunciar-se sobre esta queixa através do ofício nº 925, de 16 .07 .2007, nada tendo dito até à presente data .
II - Direito
1 . A queixa em análise foi apresentada na vigência da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei nº 8/95, de 29 de março, pela Lei nº 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei nº 19/2006, de 12 de Junho .