O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

112
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Ministro da Administração Interna
Director do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC)
Presidente da
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Desfavorável à pretensão da queixosa
Favorável à
pretensão da
requerente
Parcialmente favorável à pretensão da requerente
Favorável à pretensão do requerente, no
pressuposto de que a documentação existe
Favorável à
pretensão do
requerente
Favorável ao acesso
Desfavorável à pretensão do
queixoso
O relatório ao qual a requerente pretende aceder foi classificado pelo Ministro da Administração Interna como confidencial por um período de quatro anos, atenta a natureza da matéria que contempla e os riscos que adviriam da sua divulgação, pelo que o direito de acesso ao referido relatório encontra-se sujeito a interdição, de acordo com o nº 1 do artigo 6º da LADA.
Verificando-se a existência de autorização, concedida pelo titular, para que a seguradora aceda aos seus dados clínicos, deve ser facultado o acesso requerido, limitado ao necessário para cumprir o disposto na referida declaração.
Deve ser facultado o acesso ao processo, com expurgo da informação reservada respeitante a terceiros.
O requerente tem o direito de aceder a toda a documentação existente e por si solicitada.
Os documentos requeridos são de acesso livre e generalizado, dos mesmos não constam segredos sobre a vida interna das empresas.
Ainda que assim não fosse entendido, o requerente teria sempre interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos resultados das análises.
Entende a CADA que os procedimentos concursais e os contratos posteriores integram, por regra, documentos não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
Entende a CADA que, no caso, não tomou qualquer decisão limitadora do exercício do direito de acesso.
Parecer desfavorável ao acesso
(2)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Não foi comunicada a decisão da Administração
(6)
Facultado o acesso
(4)