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113 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

124
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente da
Câmara Municipal de Sesimbra
Presidente do
Conselho Executivo da Escola Secundária Dr.
Júlio Martins
Favorável à pretensão do queixoso
Desfavorável à pretensão da entidade
consulente
Favorável à
pretensão da
requerente
Favorável à
pretensão do queixoso sob certas
condições
Favorável ao acesso
Favorável à
pretensão da
requerente
Os documentos aos quais o requerente pretende aceder não contêm, atenta a sua natureza, informação nominativa, tratando-se de documentos administrativos de acesso livre e generalizado, aos quais todos podem aceder sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido.
A informação fornecida pelo IFAP não permite, só por si, que se qualifiquem os pedidos da ADAI no sentido pretendido, ou seja, como manifestamente abusivos.
A requerente possui um interesse directo, pessoal e legítimo para acesso à informação pretendida.
A grande maioria dos documentos requeridos são não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
Qualquer pessoa tem o direito de a eles aceder, sem necessidade de enunciar qualquer interesse.
Existem, todavia, alguns documentos que poderão conter informação nominativa.
Caso se confirme que tais documentos contêm informação dessa natureza, devem ser facultados com expurgo da mesma, uma vez que o requerente não demonstrou possuir interesse directo, pessoal e legítimo no acesso (cfr. nº 7 do artigo 6º da LADA).
O SPZC tem o direito de aceder à documentação referente ao concurso para provimento a professor titular.
Não constitui informação reservada a que integra os critérios de colocação ou destacamento de professores, bem como a que respeite às funções, horários e componente lectiva que lhes sejam atribuídos.
Os documentos que contenham estas informações constituem documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
As actas constituem, em princípio, documentos administrativos, sujeitos ao referido regime de acesso.
A Administração
afirma não existirem os documentos pretendidos pelo queixoso
(4)
Não foi facultado o
acesso
(2)
Facultado o
acesso
(4)
Facultado parcialmente o acesso
(4)
Facultado o
acesso
(4)
Facultado o
acesso
(4)