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127 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

138
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Estudos e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º e 3º Ciclos Professor Noronha Feio
Favorável à
pretensão da requerente
Favorável à
pretensão dos requerentes
Favorável à
pretensão da
requerente
Favorável à
pretensão do queixoso
Favorável
ao acesso
As actas, uma vez aprovadas, constituem, em princípio, documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado. E ainda que das actas requeridas conste informação reservada, entende-se que, no caso específico da requerente, e ao contrário do regime geral de acesso aos documentos administrativos, esta pode aceder integralmente às mesmas, uma vez que participou, na qualidade de membro do Conselho Científico, nas reuniões às quais dizem respeito e conhece o respectivo teor.
Os requerentes têm o direito de aceder ao relatório referido.
(aprovado com uma declaração de voto)
O acesso às informações justifica-se quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
a) Os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo;
b) Sejam imprescindíveis à realização dos objectivos da instrução, pelo que deverá ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a investigação;
c) A medida do acesso não ocasione invasão desnecessária ou desproporcionada da reserva da intimidade da vida privada do titular dos dados.
(aprovado com uma declaração de voto)
Deve ser facultado o acesso ao processo requerido, referente ao preenchimento de vagas do 7º ano.
As gravações são, nos termos da LADA, documentos administrativos, regra geral sem conteúdo nominativo, pelo que são de acesso livre e generalizado, sem que haja necessidade de apresentar qualquer tipo de justificação ou fundamentação. Assembleia Municipal de Loures não transcreve as gravações efectuadas durante o período de intervenção do público nas reuniões.
Se tal transcrição lhe for requerida poderá proceder à transcrição solicitada, mas não está obrigada a fazê-la.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Facultado parcialmente o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)