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131 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

142
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Presidente da A s s e m b l e i a Municipal do Crato
Directora Regional de Educação do Norte
Favorável à
pretensão da consulente
Favorável à
pretensão da consulente
Favorável à
pretensão da requerente
Favorável à
pretensão do queixoso (embora com expurgo da informação reservada)
Favorável à pretensão do queixoso
Favorável à pretensão da
queixosa
Se o documento requerido consubstanciar um documento administrativo de acesso livre e generalizado, o serviço ou organismo que o detém, caso o mesmo lhe seja solicitado, deve facultálo.
Na eventualidade de o atestado conter informação reservada, o consulente pode aceder ao mesmo por se tornar necessário conhecê-lo para exercer as suas competências relativamente a um seu funcionário.
Os processos individuais dos funcionários da Administração Pública, para além de documentos administrativos de carácter não nominativo, de acesso livre, podem integrar, também, documentos nominativos, de acesso reservado, por conterem dados ou informações pessoais (por exemplo, os expressos em sindicâncias ou em processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares) ou outras informações administrativas de carácter ordinário cujo conhecimento por terceiros, em razão do seu conteúdo, é susceptível de se traduzir numa invasão da reserva da intimidade da vida privada.
Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos requeridos (que estejam em sua posse), com expurgo de eventuais “segredos de empresa” ou da estratégia processual adoptada ou a adoptar em processo judicial pendente.
Os documentos cuja consulta foi solicitada assim como as informações solicitadas respeitantes aos mesmos assuntos, não contêm, atenta a sua natureza, informação nominativa, tratando-se de documentos administrativos de acesso livre e generalizado, ao qual todos podem aceder sem necessidade de justificar ou fundamentar o pedido.
Os documentos requeridos são documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Não foi comunicada a decisão da Administração
(6)
Não foi facultado o acesso
(5)
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)