O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

137 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

148
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Ministro da Defesa Nacional
Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Favorável à pretensão do requerente de acesso
Favorável à pretensão do queixoso
Favorável à
pretensão do
consulente
Favorável à
pretensão da queixosa
Dado que o SIGIC - Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia - visa a gestão integrada do universo dos doentes inscritos para cirurgia no Serviço Nacional de Saúde, é manifesto que a concretização do princípio geral de publicidade e transparência administrativa satisfaz fundamentais valores e interesses, promovendo a formação de uma opinião pública esclarecida e possibilitando aos administrados o conhecimento da motivação da actividade administrativa.
Todavia, se a requerida informação eventualmente incluir elementos nominativos deverá ser expurgada dessa matéria reservada.
A correspondência por via electrónica veio possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento da comunicação administrativa com os particulares, em especial no domínio dos pedidos de informação ou de outros procedimentos simplificados.
Sempre que por força da lei um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, como é o caso do direito de queixa ao abrigo da LADA, assume manifesta importância a exacta determinação temporal do momento da prática do respectivo acto.
As mais recentes soluções legislativas presumem realizadas, na data de emissão, as notificações efectuadas por telefax ou via Internet, servindo de prova, respectivamente, a cópia do aviso donde conste a menção de que a mensagem foi enviada com sucesso, ou o seu extracto.
A CADA acolhe tais soluções.
O acesso a informação reservada, por parte do instrutor de um procedimento de natureza disciplinar, não implica a violação do dever de confidencialidade ou do direito à reserva da intimidade da vida privada, uma vez que o instrutor do procedimento (e outros agentes que venham a ter contacto com o processo) está sujeito ao dever de sigilo.
(aprovado, com três declarações de voto)
As actas requeridas são todas elas documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado.
É verdade que integram juízos de valor sobre pessoas singulares identificadas. Trata-se, no entanto, de juízos de valor meramente funcionais e estes, como referido, não constituem informação nominativa.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
(4)
Não foi facultado o acesso
(5)
Facultado o acesso
(4)