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369 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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III – Conclusão
Em razão do exposto, conclui-se que o requerente tem o direito de aceder à documentação existente e por si solicitada, que se relacione com os contributos dos avaliados para a melhoria do serviço.
Comunique-se, nos termos do nº 4 do artigo 15º da LADA.
Lisboa, 17 de Setembro de 2008
João Miranda (Relator) - David Duarte - Diogo Lacerda Machado - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente)