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430 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Assim, no Parecer nº 215/2002, de 6 de Novembro de 2002, a CADA chamada a apreciar o pedido de acesso da TVI ao Relatório sobre o cumprimento das obrigações de serviço público prestadas pela RTP, ao abrigo do contrato de concessão de serviço público, bem como a informação circunstanciada e detalhada por rubricas, acerca dos custos de instalação, manutenção e funcionamento das delegações internacionais, com separação de custos materiais, dos custos com recursos humanos e de todos os documentos e protocolos/contratos que regulamentam este serviço, e das delegações regionais da RTP entendeu o seguinte:
– o Relatório é de acesso livre e irrestrito, não contém qualquer informação que afecte a concorrência ou qualquer segredo comercial ou industrial da RTP e constitui uma forma de sindicar o cumprimento da obrigação de serviço público de televisão;
– ao invés, as demais informações não têm de ser fornecidos, na medida em que possam conter segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa.
Na mesma linha se pronunciou a Comissão no Parecer nº 144/2003, de 2 de Julho de 2003, quanto ao pedido de acesso formulado pela SIC - Sociedade Independente de Comunicação, SA aos relatórios de auditoria externa realizada à RTP, no período compreendido entre 1993 e 2002. Por um lado, afirmouse que o acesso à informação contida nos relatórios de apreciação do cumprimento da obrigação de serviço público de televisão e à informação sobre valores globais que permitem apurar o custo real de exploração é livre e irrestrito.
Por outro lado, o acesso a informação circunstanciada ou detalhada por rubricas da actividade da RTP, plasmada na totalidade de documentos, protocolos e contratos, é susceptível de distorcer a concorrência, caso contenha segredos comerciais, industriais e com a vida interna da empresa.
Em 2007, a CADA emitiu dois pareceres relacionados com o acesso a informação detida pela RTP, tendo considerado:
– no Parecer nº 96/2007, de 18 de Abril de 2007, que deveria ser facultado o acesso a informação sobre o montante de vencimentos líquidos auferidos por jornalistas, com expurgo da informação relativa a matéria reservada eventualmente constante nos documentos em que se encontre vertida;
– no Parecer nº 176/2007, de 27 de Junho de 2007, em idêntico sentido ao parecer anterior, bem como que deveria ser disponibilizada informação sobre as moradas dos seus trabalhadores e colaboradores externos que detenha.
Mais recentemente, no Parecer nº 128/2008, de 7 de Maio de 2008, a CADA pronunciou-se favoravelmente a um pedido de acesso a documentos respeitantes ao processo de alienação de um imóvel pela RTP, considerando que: