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453 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 283/2008
Data: 2008.11.12
Processo nº 487/2008
Requerente: Sub-Região de Saúde de Aveiro I – Factos e pedido
1. A Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Pedorido (ARPIP) solicitou ao Centro de Saúde de Águeda a remessa, ao cuidado da respectiva médica, do processo clínico respeitante a determinado utente, ali admitido.
Segundo a ARPIP, o pedido tem como finalidade completar o processo clínico do utente na instituição e promover a articulação com o SNS.
2. A Sub-Região de Saúde de Aveiro, nos termos do artigo 14º, nº 1, alínea e), da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), solicitou à CADA emissão de parecer sobre a possibilidade de revelação da informação requerida.
II – Direito
1. A Sub-Região de Saúde de Aveiro e o Centro de Saúde de Águeda estão integrados na Administração Regional de Saúde Centro, IP, encontrando-se sujeitos à LADA ao abrigo do artigo 4º, nº 1, alínea c).
2. Considera-se nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada (cfr.
artigo 3º, nº 1, alínea b), da LADA).
3. São de classificar como documentos nominativos, por exemplo, os que revelem informação de saúde, como é o caso do processo clínico requerido pela ARPIP.
4. Nos termos do artigo 6º, nº 5 da LADA, “[u]m terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade.”
5. No acesso, não autorizado pelo titular, a documentos nominativos, estão em conflito normas respeitantes a dois direitos fundamentais: o direito à “reserva da intimidade da vida privada e familiar” do titular da informação (cfr.
artigo 26º, nº 1 da Constituição) e o direito de acesso aos “arquivos e documentos administrativos” conferido ao interessado na informação (cfr. artigo 268º, nº 2, da Constituição e LADA).