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475 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 294/2008
Data: 2008.11.12
Processo nº 452/2008 Queixa de: Artur Leitão Lopes Entidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de Ourém I – Os factos 1. Artur Leitão Lopes solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém “cópia autenticada do relatório e de todos os documentos enviados à DirecçãoGeral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), bem como ao Ministério Público, acerca da (sua) doença”.
Em resposta, foi-lhe comunicado que os elementos requeridos são “considerados reservados, pelo que não se pode dar provimento ao solicitado”.
Como não lhe foram facultados os elementos requeridos, Artur Leitão Lopes apresentou queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos).
2. Convidada a pronunciar-se sobre a queixa, a entidade requerida veio informar que o relatório e os restantes documentos enviados à ADSE foram, entretanto, remetidos ao Ministério Público, no quadro de uma determinada participação.
E acrescenta que é seu entendimento não fornecer a documentação pretendida “enquanto o processo não estiver concluído”.
II – Apreciação jurídica
1. O princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto): “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos”.
A LADA identifica no entanto, expressamente, algumas restrições ao direito de livre acesso: a) Quando os documentos contenham, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciações ou juízos de valor, ou informações abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada - informação nominativa (nº 5 do artigo 6º da LADA);
b) Quando os documentos contenham “segredos de empresa” (nº 6 do artigo 6º da LADA);