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480 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Em 24.9.2008, apresentou queixa à CADA (Processo nº 402/208), dando conta dos pedidos efectuados e da resposta do PCD/IASFA.
Convidado a pronunciar-se sobre o teor da queixa, o PCD/IASFA, em 13.10.2008, informou a CADA do seguinte:
• Foram dadas instruções para que, de imediato, fossem enviados os documentos solicitados através do requerimento de 23.9.2008;
• As viaturas existentes estão atribuídas a órgãos e serviços, não a militares e dirigentes. Cabe a estes decidir sobre o seu uso;
• Não existe uma “relação de militares que dispõem de telefone pago integralmente pelo IASFA”, mas “uma relação de funções com direito a uso de telemóvel”;
• Os documentos solicitados são nominativos (cfr. artigo 6º, nº 5 da LADA);
• As informações requeridas dizem respeito a actos de gestão e administração e a “fiscalização interna da legalidade da gestão financeira a patrimonial do IASFA é da responsabilidade da Comissão de Fiscalização, de acordo com o previsto no artigo 21º do Estatuto do IASFA (...) para além da fiscalização externa por auditores da tutela, o MDN e do Ministério das Finanças”;
• Desde Janeiro de 2008 o queixoso “vem apresentando requerimentos de reprodução e envio de documentos”, sem “estar patente qualquer interesse ou fosse manifesta a sua necessidade para defender eficazmente os seus direitos”, o que se “traduz na existência de dois dossiers com aproximadamente, setecentas páginas, com o único objectivo de inundar estes Serviços com requerimentos sucessivos”;
• Tendo em conta o referido conclui que “estamos perante um notório abuso da faculdade ou direito de acesso aos documentos, pelo que (…) pondera actuar de acordo com o nº 3, do artigo 14º” da LADA, “e não satisfazer quaisquer pedidos que com a mesma índole e carácter dos anteriores, o ora queixoso venha a apresentar.”
2. Em 14.9.2008, Alberto Melo, ao abrigo da LADA, solicitou ao Director do Hospital Militar de Belém (D/HMB), “reprodução autêntica ou por fotocópia integral” de relação de todos os militares do HMB a quem esteve ou está atribuído telemóvel ou telefone pago (integral ou parcialmente) pelo Hospital, as despesas que origina, sustentação legal para essa atribuição, bem como os respectivos números e “controlo de utilização efectuado”.
Na falta de resposta, em 6.10.2008 apresentou queixa à CADA (Processo nº 434/2008).
Convidado a pronunciar-se sobre o teor da queixa, o D/HMB, em 17.10.2008, informou a CADA do seguinte: