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479 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 307/2008
Data: 2008.11.12
Processos nºs 402 e 434/2008
Queixas de: Alberto Soares Simões Neves de Melo
Entidades requeridas: Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (Processo nº 402/2008)
Director do Hospital Militar de Belém (Processo nº 434/2008)
I – Factos e pedido
1. Alberto Soares Simões Neves de Melo, em 14.9.2008, ao abrigo da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) solicitou ao Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (PCD/IASFA) fotocópia simples dos seguintes documentos:
• Todas as declarações individuais de residência onde consta a justificação da necessidade de recurso a transportes públicos, nas deslocações para o local de trabalho e no regresso ao seu domicílio, respeitante aos militares colocados no Centro de Apoio Social de Oeiras (CASOEIRAS);
• Relação de todos os militares a quem esteve e/ou está actualmente atribuída viatura auto do IASFA;
• Relação de todos os militares do CASOEIRAS que dispõe de telemóvel e/ou telefone pago integralmente pelo IASFA, respectivas despesas originadas e referência à indispensável sustentação legal, estatutária e/ou regulamentar, para todas as situações supra referidas.
O PCD/IASFA, em 22.9.2008, informou o requerente do indeferimento do pedido, considerando que os “documentos requeridos são nominativos”, e, nos termos do artigo 6º, nº 5 da LADA “só terá direito de acesso se estiver munido de autorização escrita das pessoas a quem os dados dizem respeito ou demonstrando interesse directo, pessoal e legítimo relevante”.
Afirma ainda que o objecto dos documentos são “actos de gestão e administração” do Instituto, “da exclusiva competência do Conselho de Direcção, somente estão sujeitos à fiscalização e avaliação dos órgãos competentes da tutela (Ministério da Defesa Nacional)”.
Em 23.9.2008, em novo requerimento dirigido ao PCD/IASFA, o requerente solicitou fotocópia simples da respectiva declaração individual de residência onde consta a justificação da necessidade de recurso a transportes públicos, nas deslocações para o local de trabalho e no regresso ao seu domicílio e de duas circulares internas e de uma nota, que identifica.