O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

487 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

500
“Assim, a informação prestada pelo ISP tem exclusivamente como objectivo possibilitar aos cidadãos dirigirem-se a uma determinada seguradora para obterem o ressarcimento de eventuais danos”;
c) “os reiterados pedidos do queixoso ao ISP excedem manifestamente aquilo que o seu interesse justifica, devendo (…) aplicar-se a estes casos, pelo menos por analogia, o princípio subjacente ao artigo 14º, nº 3”;
d) O nº 4 do artigo 11º “estabelece um processo especial de fornecimento de documentos informatizados, como é o caso”. Assim, “a possibilidade dada a todos os interessados de consultarem livremente o conjunto de informações disponíveis, por via da Internet, dá integral cumprimento à Lei, não prejudica nenhum interesse e não priva nenhum interessado do acesso aos dados de que necessita para regularizar um sinistro”;
e) Nos termos do artigo 11º, nº 5, a “entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos”.
“Verificam-se “em média 18.000 consultas por semana, por via da Internet, ao ficheiro de matrículas e parque automóvel seguro gerido por este Instituto, o que significa, em termos gerais, cerca de 1.000.000 de consultas por ano”.
A “emissão de certidões em todos estes casos, faria o ISP incorrer em custos e despesas que não está em condições de suportar”.
f) Os “advogados, nas suas peças processuais, poderão remeter para o site do ISP, chamando a atenção do Tribunal para uma informação disponibilizada livremente a toda a comunidade, à qual o próprio Tribunal também tem acesso e, se for caso disso, fazer uso, por exemplo, da possibilidade dada pelo artigo 612º do Código do Processo Civil, requerendo ao Tribunal a consulta ao site do ISP para comprovação de factos alegados”;
g) “as possibilidades de certificação dadas pelo Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, aos próprios advogados, excluem a necessidade de qualquer intervenção adicional do ISP”.
II – Direito
1. A entidade requerida encontra-se sujeita à Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA - serão deste diploma os preceitos normativos mencionados posteriormente sem outra referência), nos termos do artigo 4º, nº 1, alínea g).
2. Tal como se referiu no Parecer nº 249/2008, para o qual se remete, os documentos de que consta a informação requerida são documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.