O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

491 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

504
Parecer nº 316/2008
Data: 2008.12.17
Processo nº 450/2008
Queixa de: João Ramos de Almeida, jornalista
Entidade requerida: Ministro de Estado e das Finanças
I – Factos e pedido
1. João Ramos de Almeida, jornalista, requereu ao Ministro de Estado e das Finanças “cópia do relatório de auditoria da Inspecção Geral de Finanças sobre o sistema de controlo da transmissibilidade de prejuízos e do planeamento fiscal”.
2. O MEF indeferiu o pedido de acesso, pois que o documento requerido:
a) se reporta “a uma auditoria que a IGF desenvolveu, em 2007, que visava: i) identificar operações com impacte fiscal no apuramento da matéria colectável, susceptíveis de consubstanciar estruturas e operações/
esquemas tendentes à redução da carga tributária; ii) conceber e fundamentar medidas dirigidas ao aperfeiçoamento dos regimes fiscais; iii) aperfeiçoar as metodologias de detecção e combate às práticas de evasão fiscal, sobretudo ao planeamento fiscal agressivo”;
b) contém “descrições e análise de inúmeros aspectos relacionados com a gestão dos grupos económicos, bem como dados concretos sobre a situação tributária dos sujeitos passivos abrangidos, factos que (…) determinam, por si só, o impedimento de acesso por terceiros ao conteúdo de todo o relatório, por força, quer do dever de confidencialidade fiscal enunciado no artigo 64º da Lei Geral Tributária, quer das restrições inerentes aos segredos comerciais, industriais relativos à vida interna das empresas”;
c) não pode ser expurgado da “informação relativa à matéria reservada, o que prejudica a comunicação parcial a que se refere o nº 7 do artigo 6º da Lei 46/2007”;
d) ser “meramente preparatório de decisão final, que integra procedimento ainda não concluído”.
3. Em 16.10.2008 o requerente queixou-se à CADA, referindo o se- guinte:
a) “as situações detectadas pela IGF deveriam merecer a divulgação pública, mesmo que mencionando entidades concretas” e “seria pedagógica a publicação na comunicação social desse tipo de práticas e que