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e de recolher a sua opinião. Por isso, é muito importante associar, desde o princípio - e é isso que vai ser feito na conferência que vai ser realizada em Portugal -, a opinião das associações de consumidores, da imprensa especializada e dos cientistas, de modo a saber também como é que o consumidor recebe essa informação.
Mas há ainda uma outra área que consideramos importante e que essa agência terá de ser capaz de executar, que é a da informação aos produtores. Muitas das dificuldades surgidas, em matéria de segurança alimentar, decorrem da confusão de regulamentos e da falta de informação, razão pela qual, muitas vezes, os produtores não sabem o que devem fazer e quais os procedimentos a adoptar.
Ora, como a segurança alimentar tem de assentar no princípio de que a primeira responsabilidade é dos produtores, também é exigível, como é óbvio, que seja dada a esses produtores a informação necessária para que possam cumprir a responsabilidade que têm em toda a cadeia alimentar.
Penso que, em Março, o Governo já estará em condições de apresentar uma primeira proposta sobre esta matéria e, naturalmente, estará aberto ao debate mais aprofundado sobre os passos concretos para a criação da agência de segurança alimentar, quer a nível europeu, quer a nível nacional.

O Sr. Presidente (José Penedos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, li o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e fiquei surpreendido, porque, na área da defesa do consumidor, vi, textualmente, o seguinte: "(…) legislação destinada a prevenir as situações de sobreendividamento; (…).
O PSD foi o primeiro partido da oposição a manifestar a sua preocupação e a alertar as pessoas para aquilo que considerava uma situação muito grave: o sobreendividamento das famílias. Logo após o Partido Social Democrata ter exprimido essa preocupação, o Banco de Portugal veio dar razão ao PSD.
Porém, questionado justamente sobre esta matéria, o Sr. Primeiro-Ministro, mais do que desdramatizar a situação, defendeu aquilo a que chamo a tese da confiança dos consumidores na economia. Não saberei reproduzir as exactas palavras do Sr. Primeiro-Ministro mas ele disse algo próximo do seguinte: não há aí qualquer problema, isso é natural, porque os consumidores estão cheios de confiança na economia.
Pergunto tão simplesmente ao Sr. Secretário de Estado como se compagina a despreocupação do Sr. Primeiro-Ministro relativamente ao endividamento das famílias com esta preocupação do Governo, de que é Primeiro-Ministro o Sr. Eng.º António Guterres, que pretende produzir legislação sobre o sobreendividamento.

O Sr. Presidente (José Penedos): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor: - Sr Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, V. Ex.ª está a ver contradições onde não existem.
O alargamento do crédito, o facto de ter subido largamente desde 1989, e que está ligado, como é óbvio, às condições da economia, nomeadamente às baixas taxas de juro, é um factor positivo. Foi isso que o Sr. Primeiro-Ministro disse e isso é extremamente importante!
O facto de numerosas famílias - e, neste momento, temos cerca de 5 milhões de contratos de crédito - terem acedido ao crédito é um factor altamente positivo. O crédito desempenha, na sociedade portuguesa, um papel muito positivo, porque permite às famílias aceder a um conjunto de bens aos quais, sem esse crédito, não poderiam aceder.
Além do mais, do crédito concedido, sobretudo pela banca, que é o grosso do crédito, embora haja, como sabe, outras formas de crédito, cerca de 75% representa crédito à habitação, o que também é algo de muito positivo, quer para a economia, quer para as pessoas, porque estas, ao adquirirem habitação, tornam-se proprietárias e, como é obvio, enriquecem o seu património.
Agora, o que o Governo também tem dito é que esse fenómeno, que se expandiu largamente na sociedade portuguesa - e posso dizer-lhe que, em 1989, havia, nos bancos, cerca de 1000 milhões de contos de crédito ao consumo e, em 1998, havia cerca de 8000 milhões de contos, ou seja, registou-se um grande crescimento, em consequência da melhoria da situação económica, da maior confiança das pessoas e da baixa das taxas de juro, mas também houve como que uma "democratização" do crédito, e isso é positivo, pois muito mais gente teve acesso ao crédito -, necessita de medidas preventivas, pois entendemos que algumas questões devem ser tidas em conta, nomeadamente em matéria de transparência dos contratos, de modo a ficarem claras as responsabilidades de quem acede ao crédito mas também as de quem o dá.
Por outro lado, também somos sensíveis ao facto de haver famílias que ficaram em situação difícil, porque, em muitos casos, tiveram contacto, pela primeira vez, com esta nova realidade.
A própria forma de actuação dos bancos também se modificou profundamente nesta matéria, isto é, o crédito, hoje, é um produto financeiro, é vendido às pessoas como são vendidos outros produtos, as pessoas, hoje, ao contrário do que sucedia há uns anos atrás, não têm de ir ao banco à procura de crédito, o banco é que anda à procura das pessoas, por formas publicitárias, por vezes, até com alguns aspectos condenáveis, para lhes vender esses créditos.
Portanto, a complexidade da gestão deste produto posto no mercado - o crédito - criou dificuldades a algumas famílias, pelo que aquilo que o Governo pretende, em primeiro lugar - e não é apenas uma preocupação do Governo português mas europeia, aliás, é uma questão que será debatida no Conselho Europeu sob presidência portuguesa -, é adoptar um conjunto de medidas preventivas, sobretudo tendo em conta que, nesta relação entre os credores e as pessoas que recorrem ao crédito, há uma parte mais fraca, há uma parte, por vezes, menos informada, que é a pessoa que a ele recorre. Por conseguinte, é preciso introduzir legislação que equilibre mais essa relação e daí o conjunto de medidas preventivas que vamos tomar.
Além disso, entendemos que devem ser introduzidos mecanismos de apoio àquelas pessoas que chegaram a situações de sobreendividamento não por qualquer má fé, não por qualquer tentativa de ludibriar os bancos, mas por situações que são objectivas e até exteriores à sua vontade, como situações de desemprego, de morte, de invalidez. É,