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autarquias, existe alguma insatisfação contida - deixe-me utilizar este termo soft -, que pode ser lida um pouco ao sabor das conveniências, por parte dos representantes e das estruturas representativas, quer dos autarcas municipais quer dos de freguesia.
Entre as críticas mais salientes que nos foram, e são, transmitidas pela ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) citam-se, por exemplo, a manutenção, desde 1999, das verbas inscritas para os eleitos das juntas de freguesia (artigo 15.º da proposta de lei do Orçamento), a manutenção das verbas atribuídas para construção de novas sedes de freguesia (n.º 2 do artigo 16.º), mas, sobretudo, uma que, penso, seria de contemplar no Orçamento e que tem a ver com a percentagem de participação nos impostos, que é de 2,5%, que se propõe manter para o Orçamento do Estado para 2001. Ora, penso que seria possível satisfazer uma aspiração antiga por parte da ANAFRE de passar essa percentagem, no Orçamento do Estado para 2001, para 3%
Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Ministro sobre esta ideia, sobre aspiração da ANAFRE, que está expressa, tendo sido comunicada a este Plenário através da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Vou ainda colocar outra questão, que é a seguinte: no âmbito dos reparos da Associação Nacional de Municípios Portugueses…

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - É uma satisfação contida!

O Orador: - É a tal insatisfação que pode ser lida de várias maneiras, Sr. Deputado Serrasqueiro, como é evidente, e eu faço a minha leitura soft e o senhor faz a sua leitura maximat.
Como eu dizia, um dos reparos tem a ver com a insuficiência de verbas e, portanto, gostaria de ouvir a opinião do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado sobre se é possível ou não avançar - e nós pensamos que sim -, desde já, com a passagem para 31% na participação dos impostos, como fase transitória e, sobretudo, garantir ao fundo de base municipal algo em que as autarquias insistem, que é o facto de a este fundo de base municipal seja garantida a percentagem de 5%, em vez dos 4,5% que são propostos pelo Governo.
Esta é uma área de questões que tem a ver com a participação dos impostos, mas gostaria ainda de falar, em sede de especialidade, de mais três ou quatro questões.
A primeira delas tem a ver com o n.º 4 do artigo 8.º, onde se prevê a transferência, até ao montante de 2,5 milhões de contos, para compensação de encargos resultantes da reestruturação de carreiras profissionais. No entanto, na parte final deste n.º 4 diz-se que essa transferência depende do montante obtido com retenções inicialmente referidas. Ora, a Associação Nacional de Municípios considera, na sua comunicação, e bem, e por isso a subscrevemos, que isto é inaceitável.
Gostaria de ouvir a vossa opinião sobre a possibilidade de suprimir a parte final deste n.º 4 do artigo 8.º.
O Sr. Secretário de Estado já se pronunciou quanto à questão maior relativa às novas transferências de atribuições para as autarquias; no entanto, gostaria de parafrasear o ditado popular: "gato escaldado de água fria tem medo". O Sr. Secretário de Estado foi muito magnânimo ao considerar uma série de transferências de atribuições que não implicavam despesas, mas é certo que haverá, também, uma quantidade grande de transferências de atribuições que vão implicar a necessidade de transferir verbas. E, para que não haja subfinanciamento, para que, eventualmente, não se esteja a partir do princípio de que este Orçamento será o bom para efectuar essas transferências de verbas, creio que deveríamos ter um princípio de precaução, já que estamos a tratar do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que também abrange a questão das autarquias.
Assim, devíamos aplicar o princípio da precaução a esta transferência de verbas, que prefigura o que está contemplado no n.º 2 do artigo 12.º, fazendo com que o valor a transferir não seja exactamente o que está inscrito neste Orçamento mas aquele que deriva - naturalmente, numa forma actualizada - de uma média dos últimos três ou quatro orçamentos anteriores e não apenas do Orçamento do Estado para 2001. Ou seja, deve estabelecer-se uma média aritmética das despesas gastas com determinadas atribuições, fazendo-se a actualização dessa média.
Deste modo, naturalmente, asseguraríamos transparência na transferência destas verbas para cobrirem novas atribuições.
Vou ainda colocar duas últimas questões.
Penso que era avisado dar uma nota positiva para a reactivação do funcionamento das assembleias distritais e, por isso, gostaríamos de ouvir a opinião do Sr. Ministro sobre a possibilidade de criar uma transferência própria para as assembleias distritais com base numa receita estabelecida numa percentagem - por exemplo, de 50 ou de 60% - sobre as receitas dos cofres privativos dos governos civis.
Finalmente, quanto ao artigo 33.º, respeitante ao imposto de selo, os anexos II e III do Código do Imposto de Selo estabelecem a possibilidade de as autarquias, designadamente as freguesias, cobrarem uma taxa de imposto de selo fixa de 600$ - insisto, 600$ - para a passagem de licenças sobre determinadas matérias para as quais o valor da licença, às vezes, é metade.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas temos de seleccionar um pouco os temas. Parece-me que esse tema não faz parte do debate de hoje na Comissão.

O Orador: - Se a Sr.ª Presidente me permitir, vou justificar a razão pela qual coloco hoje essa questão. É que se trata de uma taxa do imposto de selo que é cobrada exclusivamente pelas autarquias, pelas freguesias, e, portanto, considero que estamos a obrigar as freguesias a taxar com imposto de selo fixo de 600$ algumas licenças cujo valor é inferior a 600$ e, depois, na prática, as juntas de freguesia não cobram, não cumprindo a lei. Portanto, pergunto se não seria mais avisado que este dispositivo do Código do Imposto de Selo fosse alterado, fixando-se um valor percentual em relação à licença que é passada.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território: - Gostaria de convidar o Sr. Secretário de Estado a intervir e fazer um comentário genérico, se o Sr. Deputado o permitir.
O Sr. Deputado fala em insatisfação contida por parte das autarquias. Não dei conta dela; dei conta de muita satisfação, e contida! Isso está em todos os documentos das autarquias locais, quer dos municípios, quer das freguesias.