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A Sr.ª Presidente: - Vou submetê-lo à votação em Comissão, excepto se entenderem que tal deva ter lugar em Plenário.
Sr. Deputados, passamos à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Passamos para o artigo 3.º da proposta de lei, relativamente ao qual há propostas de alteração, sendo a primeira a 429-C, apresentada pelo BE.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de esta proposta ter começado por não estar bem classificada, já que começou por estar incluída no artigo 5.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, uso da palavra para justificar as propostas 1-C e 429-C, de aditamento ao artigo 3.º, por um lado pela necessidade de transparência acerca das vendas e aquisições de património do Estado. É que verifico que, entretanto, deu entrada a proposta 800-C, do Partido Socialista, que, genericamente, vem na mesma direcção, pelo que gostaria de ouvir aquele partido sobre se a alteração significa uma diminuição do seu alcance ou se significa a assunção do conteúdo que originariamente tínhamos proposto.
Para além da necessidade de transparência através da entrega de um relatório detalhado trimestral a apresentar à Assembleia da República, apresentamos também um outro aditamento no sentido de evitar abatimentos na dívida fiscal ao Estado que seja indiciadora de práticas de fraude. Recentemente, houve até casos bem conhecidos, os quais, por esta via, pretendemos suprir e evitar que voltem a acontecer, tratando-se esta de uma medida de prevenção.
Em síntese, são estas as propostas que apresentámos acerca da alienação de imóveis.
Reitero a seguinte pergunta ao Partido Socialista: será que o alcance da proposta 800-C é o mesmo que propomos ou está diminuído?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, gostaria de dizer que, globalmente, estamos de acordo com a intenção referida pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, a qual está plasmada na proposta subscrita pela Sr.ª Deputada Helena Neves.
O que pretendemos é que sejam entregues relatórios trimestrais detalhados sobre venda e aquisição do património do Estado. Julgamos que deve ser fixado um prazo para que o Governo seja obrigado a apresentar um relatório trimestral à Assembleia da República. É evidente que confiamos no Governo, mas se não se estabelece um prazo há o risco de um dia o Governo mudar…

A Sr.ª Presidente: - Exactamente, e nessa altura é que entra o risco.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Exactamente. Portanto, convém que fique já fixado o prazo de 30 dias.
Por outro lado, quanto à forma exacta de fazer o relatório, parece-me que, neste momento, já é um avanço fazer isto, pelo que julgamos que a redacção que apresentamos é suficiente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, o PSD, apesar de simpatizar com a proposta do BE, que nos parece até mais completa que a do Partido Socialista, vai votar contra o artigo 3.º da proposta de lei. A explicação é muito simples, quase não era preciso ser dada: na nossa óptica, no final do n.º 1 do artigo 3.º há um aspecto de enorme gravidade, que é o facto de o Ministério das Finanças decidir da afectação do produto da alienação. Isto para nós é inaceitável porque, quando o Estado vende património, a aplicação da receita só deve ser feita em novo património, ou, então, eventualmente, em amortização da dívida pública. Não se pode deixar expressa esta discricionariedade, no sentido de o Ministro das Finanças poder, sem qualquer baliza, decidir onde é que se vai aplicar a receita da venda. Por isso, embora a proposta do BE venha minorar francamente esta situação, votaremos contra o artigo 3.º, porque a afectação do produto da alienação do património do Estado só pode ser uma, e não pode ser aplicada em despesas correntes.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, não podemos estar de acordo com esta posição, que parece ser fundamentalista e que não salvaguarda as próprias situações que já existem hoje. É que a segurança social tem hoje aplicações na aquisição de imóveis e, a ser dessa forma, a situação parece-nos completamente enviesada.
Sabendo que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social pode perfeitamente adquirir e alienar imóveis até 30% do seu valor - não estamos perante uma mera aquisição, estamos perante um acto de gestão de fundos, não é só imobilizado corpóreo, mas é uma aplicação de fundos - e sendo esta uma das excepções que este Orçamento vem trazer, temos de atender a situações peculiares.
A posição que o PSD ultimamente tem tido de que tudo o que seja venda tem de ser aplicado em amortização da dívida parece-nos que não atende às situações especiais, sendo que neste caso não poderíamos estar de acordo em não atender à própria gestão das aquisições e das alienações dos imóveis.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, tenho ideia de que a proposta original do Governo ficará bastante mais condicionada nos poderes discricionários do Ministro da tutela desde que seja acompanhada das propostas de alteração apresentadas pelo BE e mesmo pelo Partido Socialista. Entendemos que as propostas de alteração 429-C e 1-C são positivas e, em alternativa, e como recurso, se as outras propostas forem chumbadas, deve ser votada favoravelmente a proposta 800-C, do Partido Socialista.
Não ouvi a opinião do Partido Socialista sobre a proposta 429-C, mas parece-me perfeitamente lógico que os