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bens aceites em pagamentos de dívida a entidades públicas não possam depois ser adquiridos pelos anteriores devedores fiscais por valores abaixo do valor da aceitação da dação.
No caso de as propostas 429-C e 1-C serem rejeitadas votaremos a proposta 800-C, do Partido Socialista, com a leitura que desde já fazemos para que fique a constar da acta. Quando a proposta 800-C se refere a relatórios semestrais detalhados, na prática isto significa que tenha de ser dada uma informação à Assembleia da República de cada um dos bens imobiliários do património do Estado, com a sua descrição e os respectivos valores de avaliação e de transacção, porque senão seria uma informação global, cuja capacidade de controlo pela Assembleia da República praticamente seria pouco mais do que nula.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, não aceitamos este tipo de restrição porque entendemos que o problema deve ser resolvido ao nível da transparência que estes processos devem ter. E, portanto, como as condições em que a alienação é feita podem distar algum tempo da aceitação como dação da dívida, devemos ter muita atenção às regras da transparência e admitir a possibilidade de toda e qualquer pessoa poder adquirir, independentemente de ter sido ou não proprietária. Creio que entendemos qual é o objectivo, mas penso que ele deveria ser tratado a montante, isto é, ao nível da transparência do acto em si e não desconfiarmos logo à partida que há algo que não é legal ou eticamente aconselhável. Portanto, repito, entendemos que se as regras da alienação estiverem perfeitamente estabelecidas, se houver transparência nesse processo, devemos dar a liberdade de comprar a quem quiser fazê-lo, independentemente de ter sido ou não antigo proprietário. Entendemos que a nossa tónica se coloca a montante, na transparência do processo e não na limitação a quem quer que seja.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que o PSD votaria a favor do artigo 3.º se tivesse sido aprovado recentemente o projecto de lei que propusemos, em que eram estabelecidas balizas, com os melhoramentos que a Câmara tivesse entendido fazer. E, portanto, no âmbito das balizas que o projecto de lei visava estabelecer, dávamos autorização ao Ministro das Finanças. Mas, como não foram estabelecidas quaisquer balizas, entendemos que não devemos passar um "cheque em branco".

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 429-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 3.º da proposta de lei, propondo ainda que os números seguintes sejam mantidos e renumerados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

6) Os bens aceites em pagamentos de dívidas a entidades públicas, se vendidos abaixo do valor de aceitação da dação, não poderão sê-lo aos antigos devedores, sócios destes, membros de órgãos de administração ou pessoas com interesse patrimonial equiparável, devendo constar dos contratos a proibição de ulterior transmissão a entidades em qualquer das referidas situações.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 816-C, do PSD, de alteração do n.º 6 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

6 - Do total das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas, 10% constituirão receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, em despesas com construção e manutenção de infraestruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para a aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização das Forças Armadas.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, passamos, de seguida, à votação da proposta 1-C, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

8 - O Governo fica obrigado a apresentar trimestralmente à Assembleia da República um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação e do valor de transação, bem como a listagem dos compradores ou vendedores.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 800-C, do PS, também de aditamento de um n.º 8 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

É a seguinte:

8 - O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República relatórios trimestrais detalhados sobre a venda e a aquisição de património do Estado, a entregar nos trinta dias seguintes ao trimestre a que diz respeito.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º da proposta de lei n.º 48/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.