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14.º, já votados, e, se me permite, aos que se seguem, ou seja, o 15.º e o 16.º.
A referência é que, estando naturalmente todos de acordo, nesta Câmara, e nós também, quanto à transferência de verbas ou inscrições em orçamentos do Ministério de determinadas verbas que permitam fazer face seja à actividade das juntas metropolitanas, seja ao pagamento do pessoal, à remuneração dos eleitos das juntas de freguesia, seja a outro tipo de auxílios, como os transportes escolares, etc., o que estranhamos é que todos os anos, já há bastante tempo a esta parte, a verba seja sempre a mesma.
Ora, o que se sabe é que estas verbas, como por exemplo a remuneração dos eleitos das juntas, alteram-se todos os anos, mas a verba que o Governo propõe transferir é sempre a mesma, não havendo uma actualização, sequer, ao nível da inflação.
Daí a nossa abstenção.

A Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação da proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, consideramos que deveria ser incluído um artigo próprio na proposta de lei para permitir, em níveis mínimos mas dignos e sustentados, o funcionamento das assembleias distritais. Sabemos que muitas delas querem funcionar, mas não têm, de facto, meios para isso, vivendo, de forma ínvia, à custa de suprimentos que alguns municípios, não com muita regularidade, prestam para o respectivo funcionamento.
Consideramos, por isso, que deveria ser incluída uma dotação própria proporcional à dimensão do movimento das assembleias distritais, resultando as respectivas receitas de uma percentagem dos valores arrecadados pelos respectivos governos civis. Pensamos que esta seria uma forma de conferir dignidade a um funcionamento que se tem mantido, apesar de tudo, e que importaria reactivar, tornar digno e sustentado.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr.ª Presidente, antes de abordar a proposta 30-C, do PCP, permita-me que refira, relativamente à explicação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho deu há pouco sobre a posição legítima que o PCP tem sobre estes artigos, que na discussão na especialidade, na audição da respectiva tutela, ficou sobejamente explicado e esclarecido que a manutenção das verbas nos montantes previstos para a estruturação de carreiras, transportes claros, etc., são as suficientes e têm sido as suficientes para fazer face aos encargos das autarquias. Como tal, a actualização não se deve fazer apenas pela taxa de inflação, mas, sim, em função das necessidades das autarquias. Isso ficou bem explicado em sede de especialidade. O Sr. Deputado Lino de Carvalho, obviamente, não teve ocasião de acompanhar esta discussão nessa altura, mas queria que ficasse este registo.
Relativamente a esta proposta do PCP, o que se nota é que as assembleias distritais, pura e simplesmente, não funcionam. No entanto, ainda não conseguimos aferir se a dificuldade do funcionamento deriva da falta de meios financeiros ou de outras circunstâncias. A verdade é que as assembleias distritais estão enquadradas no regime jurídico do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, e nesse diploma está estipulada a forma como são adquiridos os respectivos recursos financeiros. Sendo certo que as assembleias distritais não são autarquias locais, a proposta do PCP avança um montante de 50% da receita arrecadada pelos governos civis no ano anterior, ou seja, no ano 2000, para distribuir por estes órgãos, pelo que estaríamos a fazer uma inscrição no Orçamento de um montante que ainda desconhecemos.
Por outro lado, esta proposta não é coerente com a proposta que o PCP apresentou na Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente para a alteração da Lei das Finanças Locais, em que pretende que seja inscrito no Orçamento o valor equivalente ao total das receitas dos cofres dos governos civis. Ora, estando aquela Comissão, neste momento, a discutir a alteração à Lei das Finanças Locais e não sendo as assembleias distritais uma autarquia local - isto para além do facto de, tecnicamente, esta proposta não se enquadrar em sede de discussão do Orçamento -, não nos parece que, em termos práticos e políticos, exista coerência entre a proposta do PCP e aquilo que este partido propõe como alteração à Lei das Finanças Locais.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, naturalmente, o PCP, como o Governo, tem projectos de lei que pretendem alterar a Lei das Finanças Locais. No entanto, essa é uma discussão que decorrerá noutra sede.
Neste caso, estamos, por um lado, a tentar minorar alguns aspectos que consideramos negativos no Orçamento do Estado e, também em sede do Orçamento do Estado, a contribuir para resolver problemas de algumas instituições que continuam, apesar de tudo, a funcionar. Ora, é este o caso das assembleias distritais, que funcionam com algumas debilidades, apesar de verem sistematicamente transmitidos a esta Casa os seus problemas. Ainda na próxima semana receberei representantes das assembleias distritais com esta e outras finalidades, sintoma de que ainda funcionam. O que é, portanto, necessário é encontrar uma via construtiva para dar dignidade a esse funcionamento. É tão-só isto que pretendemos com esta proposta, mas parece que há quem não esteia interessado em transmitir às assembleias distritais que, apesar de tudo, vão funcionando, alguma dignidade de funcionamento e alguma sustentabilidade em relação às receitas que auferem.
Esta é uma questão que, naturalmente, se prende com a proposta do PCP. No entanto, en passant, permita-me dizer, Sr.ª Presidente, que a interpretação que o Sr. Deputado Casimiro Ramos faz sobre as intervenções em comissão, tanto da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), como da Associação Nacional dos Municípios