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No entanto, há um problema e entendo que, quando falamos destas questões em sede de especialidade, também importa que tenhamos presentes os problemas. Formularia esse problema do seguinte modo: a apetência de princípio do conjunto da rede solidária do País pelos equipamentos para idosos é diferencial em relação à apetência pelo conjunto de equipamentos para a primeira infância. Por isso, creio que, no próximo ano, teremos de reequacionar o ritmo de andamento deste programa, avançando, se necessário, embora não seja o eixo privilegiado, para equipamentos de rede pública mais do que pensávamos, caso não haja uma resposta da rede solidária, das instituições de solidariedade social, a um ritmo que nos permita cumprir o objectivo que traçámos e que o Sr. Deputado citou.
O nosso problema com este programa não é de falta de verbas, o nosso problema com este programa é o de que, dentro dos padrões que foram definidos para as verbas, e que entendemos que são os padrões razoáveis, se torna necessário acelerar o ritmo, em cooperação com autarquias, por iniciativa da administração central, se necessário, em cooperação com instituições de solidariedade social, como uma das grandes prioridades.
O Sr. Deputado Nobre Guedes definiu o índice de mulheres trabalhadoras como um problema. Não o acompanharia na definição, pois entendo que é uma característica. O facto de termos uma elevada taxa de emprego de mulheres em Portugal não é, em si, um problema, o problema que podemos ter é o de não termos serviços às famílias à altura desta taxa de emprego. Era assim que eu formularia a questão e esta questão, assim formulada, prende-se com a anterior.
Como o Sr. Deputado sabe, o IQUO existe, tem verbas que estão programadas para seis anos, as candidaturas, pelo menos, as primeiras, já decorreram e continuarão a decorrer, ano após ano, mas, mais do que o IQUO ou, digamos, a par do IQUO, existe uma preocupação de igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional.
Mais: em Portugal, neste momento, a formação profissional é mais frequentada por mulheres do que por homens, o que, por um lado, é um indicador positivo em relação à formação mas, por outro, é um indicador de que, apesar da nossa elevada taxa de emprego feminino, temos ainda mais mulheres que procuram a sua empregabilidade, que estão fora do emprego desejando estar nele e que aproveitam a situação de desemprego, e muito bem, para melhorar a sua capacidade de empregabilidade.
Portanto, Sr. Deputado, o crescimento de 15% na acção social é um crescimento de respostas concretas que se traduzem em serviços às famílias. É que, independentemente da opinião que eu tenha sobre se deveria ou não ser uma carga a incidir essencialmente sobre as mulheres o acompanhamento dos idosos ou das crianças, a verdade é que, socialmente, é assim que sucede. E, por conseguinte, quando conseguimos fazer crescer os serviços efectivamente prestados às famílias, nós, objectivamente, tornamos não diria mais fácil mas um pouco menos difícil a vida das mulheres trabalhadoras.
No âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade não está a ser criado qualquer organismo relativo à imigração e às minorias étnicas. Temos a responsabilidade de produzir um relatório anual sobre imigração, o qual é realizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O Sr. Deputado perguntou o que fizemos ao deste ano e devo dizer-lhe que foi publicado e deu origem a uma resolução do Conselho de Ministros que está já, neste momento, plenamente em vigor. O Sr. Secretário de Estado poderá dar-lhe conta do que sucederá a seguir.
Colocou também o Sr. Deputado Nobre Guedes uma questão sobre pensões, a que gostava de responder de um modo muito claro.
A notícia que referia a perda de 25% do poder de compra das pensões é uma notícia que enferma, tal qual a pude ler, embora não conheça o estudo que, eventualmente, o sindicato que está na origem da notícia tem, uma vez que não me foi enviado, mas, repito, pelo que pude ler na notícia, ela enferma de um duplo problema.
Em primeiro lugar, usava a fórmula de cálculo - que era a única que era conhecida e, portanto, não poderia usar outra - que o Governo havia proposto há mais de um mês na concertação social.
Ora, fruto de uma intensa negociação em que a generalidade dos parceiros e, em particular, os parceiros sindicais tiveram um comportamento extremamente construtivo e responsável, a fórmula de cálculo das pensões que resulta, efectivamente, do acordo celebrado na sexta-feira é diferente e proporciona melhores pensões, nomeadamente para os quadros.
Não quero entrar aqui em questões técnicas - não sei se já receberam o acordo, uma vez que foi celebrado na sexta-feira às 19 horas, mas irá ser enviado pela Comissão Permanente de Concertação Social e nós poderemos facultá-lo -, mas os Srs. Deputados verão (e, repito, sem querer entrar muito em detalhes técnicos) que, no dispositivo de diferenciação positiva da fórmula de cálculo das pensões, as pensões do futuro serão por escalões de rendimentos, um pouco como no IRS mas ao contrário, isto é, para todos os trabalhadores, a primeira parcela dos rendimentos, que agora é até 1,1 salário mínimo, como salário de referência no ano em que se reformem, é valorizada a 2,3% ao ano.
Por outro lado, estava previsto - o Governo nunca tinha feito outra proposta - que a diferenciação positiva terminasse a um escalão de quatro salários mínimos, mas agora há diferenciação positiva até aos oito salários mínimos. Ora, apenas este efeito aumenta a pensão média dos quadros e dos trabalhadores de maiores rendimentos.
Em segundo lugar, pretendeu-se que a fórmula produzisse efeitos neutros ou positivos sobre os trabalhadores com carreiras contributivas verdadeiras. Se há perdas de pensão por parte de trabalhadores que manipulavam as suas carreiras, parece-me que isso é saudável para o sistema, perante uma fórmula de cálculo que garante os direitos adquiridos e a informação, que melhora as pensões daqueles para quem a segurança social foi concebida, ou seja, das pessoas que trabalham e descontam toda a vida sobre a verdade das suas carreiras e que permite, em particular, face ao problema que Portugal hoje tem de salários baixos em relação aos níveis de vida que consideramos desejáveis, aumentar a redistribuição e criar pensões mais favoráveis para os trabalhadores de mais baixos salários.
Por outro lado, este acordo é um acordo sobre os beneficiários do subsistema previdencial da segurança social, isto é, dito de outra forma, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e sócios-gerentes do sector privado.
Há uma disposição, que surgiu em 1991 ou em 1993, e o Sr. Deputado Vieira de Castro pode ajudar na data, mas foi, seguramente, antes de 1995...,

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Em 1993.