O Orador: - Portanto, há uma disposição que surgiu, concretamente, em 1993, onde se estabelece que os funcionários públicos que entrarem depois de 1993 se reformarão em condições análogas às que vigorarem para o sector privado, o que significa que aquela fórmula deve agora ou, melhor, deve, a seguir, ser desenvolvida por analogia, para ser aplicada aos trabalhadores do sector público. Mas, ao contrário do que poderia parecer, os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações são beneficiários dessa Caixa, não são beneficiários do regime geral da segurança social. Não há, neste momento, qualquer decisão a ser tomada ou perto de ser tomada sobre a transferência, chamemos-lhe assim, da Caixa Geral de Aposentações para o regime previdencial. Portanto, há aqui um pressuposto que não se verifica verdadeiramente, pelo contrário, as regras das carreiras na função pública podem determinar a necessidade de ajustamentos para a aplicação deste regime aos trabalhadores da função pública.
Porém, não escondemos nenhum relatório sobre a convergência, não escondemos nenhuma intenção, como os Srs. Deputados disseram, pela simples razão de que não chegámos a esse ponto de reflexão, e não imagino que esta questão possa algum dia ser fechada sem ser com o concurso de uma negociação com os sindicatos do sector.
Portanto, gostava de deixar aqui muito claro que o âmbito deste acordo são os beneficiários do subsistema previdencial do regime de segurança social e não quaisquer outros. Estas regras aplicar-se-lhes-ão nos termos que a lei define, mas a mim não me perturbaria que isso implicasse ajustamentos e especificidades a serem, no futuro, negociados com os sindicatos do sector.
Peço desculpa por estar a ser longo, mas foram muitas as questões que foram suscitadas.
O Sr. Deputado Artur Penedos colocou um conjunto de questões sobre este acordo que entroncam directamente na questão a que acabei de responder.
Srs. Deputados, penso que este acordo é um passo importante e decisivo numa reforma da segurança social que vem sendo preparada ao longo dos anos e que deu, nestes meses, e dará, com a adopção deste Orçamento, a par da adopção deste acordo, um passo fulcral para chegar à vida das pessoas. Ela existe já, do ponto de vista da Administração, ela existe já, do ponto de vista da melhoria da protecção social, em diferentes sectores, ela existe, a partir de agora, em alguns novos instrumentos.
Em primeiro lugar, temos a nova fórmula de cálculo das pensões, o que, sem entrar detalhes - se os Srs. Deputados quiserem, depois, poderemos detalhar -, nos permite dizer o seguinte: o sistema, com esta nova fórmula de cálculo e com a salvaguarda dos direitos adquiridos e a informação, por parte dos trabalhadores que já hoje têm descontos, é, simultaneamente, sustentável no longo prazo, produz pensões que evoluirão em linha com os salários e pensões mais altas para os trabalhadores com carreiras completas, verdadeiras e de mais baixos salários.
Em segundo lugar, este acordo permitirá que haja, pela primeira vez, em Portugal, um estatuto dos regimes complementares, que é essencial para o desenvolvimento do chamado segundo pilar da segurança social. Um estatuto dos regimes complementares, que, diria, tem aqui dois elementos importantes, isto é, garante que o regime ou o benefício acompanhará o trabalhador na sua carreira profissional - e esta é sempre uma das questões difíceis na formulação dos regimes complementares - e terá incentivos especiais em regimes complementares encontrados em sede de negociação colectiva. O Governo acredita na dinamização da negociação colectiva e acredita, em particular, que pode haver benefícios mútuos para as empresas e para os trabalhadores com o desenvolvimento do segundo pilar sustentado na negociação colectiva.
Em terceiro lugar, este é um acordo de luta contra a fraude com benefício para o sistema. Aliás, nos termos que vinham sendo negociados ao longo dos tempos, foi definido um acordo que diz que a melhoria de eficiência que derive do alargamento da base contributiva ou da afectação de fontes alternativas - o que corresponde ao mandato que tínhamos da lei de bases - reverterá para a redução da carga sobre os custos não salariais do trabalho. O que o Governo, no entanto, sempre deixou muito claro foi que ou há um compromisso genérico dos dois lados ou há um compromisso concreto dos dois lados, porque seria irresponsável da nossa parte aceitar um compromisso genérico quanto ao alargamento da base contributiva e um compromisso concreto quanto aos encargos com o factor trabalho.
A proposta que nos foi colocada a poucas horas do encerramento da negociação, no sentido de reduzirmos as receitas da segurança social em 70 milhões de contos sem nenhuma garantia dos parceiros quanto ao outro "prato da balança", não era, de todo, aceitável por um Governo responsável e, portanto, pura e simplesmente, não foi aceite.
Sr. Deputado Vicente Merendas, muitas das questões que colocou acabaram por ser respondidas no contexto das respostas que tenho vindo a dar. No entanto, julgo que colocou ainda algumas questões importantes a que não respondi.
Em primeiro lugar, no que respeita à integração de cidadãos com deficiência, volto a dizer aos Srs. Deputados aquilo que já disse quando do debate na generalidade, isto é, que estamos a refazer os apoios. Já houve medidas concretas, como a criação das empresas de inserção, o que os Srs. Deputados poderão verificar. Há, todavia, a necessidade de refazer a rede nacional de formação para a empregabilidade, a reabilitação e a inserção dos cidadãos com deficiência.
Foi definido um método no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que passa por um grupo de trabalho participado pela Associação Portuguesa de Deficientes e pela federação dos centros de formação profissional de deficientes. Estas são as instituições a quem o Conselho deu um mandato para, até ao fim do ano, nos apresentar um relatório que servirá de base a uma reestruturação de toda a oferta de formação e reabilitação, que é, do meu ponto de vista, uma mola impulsionadora para um uso eficiente dos recursos que estão à nossa disposição.
De todo o modo, eu acompanho o Sr. Deputado quando afirma que há aqui uma questão de outra natureza, porque, à medida que melhoramos a nossa rede de respostas, também nos deparamos mais fortemente com o preconceito. Há, de facto, batalhas contra o preconceito que têm de ser travadas, mas creio que esta questão pode ser aprofundada mais tarde. Afirmo-lhe, contudo, Sr. Deputado, que há neste Orçamento uma grande preocupação relativamente à integração de deficientes, e refiro-me tanto ao orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, como à medida do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social que lhe diz respeito, como ainda à nossa preocupação em reformular os mecanismos.