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74 II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

para os nossos licenciados no resto da Europa, o que implica a revisão, e a revisão profunda, do actual sistema de avaliação do ensino superior.
Gostava de perder alguns minutos sobre esta matéria, que é, no meu entender, importante e diz respeito estritamente a este Parlamento.
O sistema actual é o que foi herdado da última lei, que está em vigor, de avaliação do ensino superior, aprovada em 1994, se a memória não me falha, que determina o modelo de avaliação do ensino superior público e privado, universitário e politécnico.
No essencial, essa lei e, depois, os decretos subsequentes determinam um modelo baseado numa estrutura, que é um conselho nacional de avaliação, essencialmente formado não por uma estrutura técnica mas por representantes de vários corpos: por representantes das instituições privadas, das instituições universitárias públicas e das instituições politécnicas públicas. Quando não há reunião de representantes, aquilo que sobra ao conselho é muito pouco, não há estrutura técnica naquele conselho e esse é um grave problema para o País.
Hoje, no final deste ciclo do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), poderia dizerse que temos umas dezenas de pessoas, tal como em qualquer outro país europeu, que efectuaram, como funcionários desta agência, como técnicos, como especialistas, como investigadores, uma prática de investigação e temos aqui um corpo sólido que agora pode transitar para uma agência de acreditação, como aconteceu noutros países. Não é o facto, em Portugal.
Onde está o problema? O problema está no modelo original que foi aprovado, que, essencialmente, não levava a avaliação suficientemente longe para criar um corpo independente e para a tornar independente dos representantes dos avaliados. De alguma maneira, ela era uma emanação das próprias instituições.
Dito de outra maneira: tratava-se de um exercício colectivo, útil sem dúvida nenhuma, utilíssimo, de autoavaliação colectiva das instituições de ensino superior. Eram os seus representantes que escolhiam os avaliadores, eram os seus representantes que apreciavam e avaliavam os relatórios desses avaliadores e que os aprovavam. É este o sistema, que teve os seus méritos, que tem hoje de ser mudado. Este sistema é, reconheçamos, muito atrasado face ao que hoje é a prática internacional de avaliação de sistemas de ensino superior.
Este sistema teve ainda uma outra consequência: atrasou a evolução dos sistemas de acreditação e como «a natureza tem horror ao vazio», como se dizia antigamente, os sistemas de acreditação proliferaram, designadamente suportados nas únicas instituições que eram capazes de os produzir, ou seja, as ordens profissionais nas profissões regulamentadas. Foram elas que intervieram nesse sistema de uma forma que não é razoável em democracia.
O Estado reconhece cursos superiores no sistema público ou no sistema privado e no fim da linha, depois de o curso estar a funcionar e de os licenciados estarem no mercado, uma instituição, que é uma ordem profissional, ela também agindo por delegação e em nome de poderes públicos, vem dizer se um curso é acreditado ou não é. Convenhamos que se tratava de uma situação que tinha, e tem, de mudar. Foi isto que decidimos fazer e que anunciámos.
Qual foi o processo adoptado para o fazer? Pareceu-me que o processo mais razoável era solicitar à agência europeia, que precisamente vai ter de reconhecer, ou não, a agência nacional de acreditação, que avaliasse a situação em Portugal, que avaliasse aquilo que de bom e mau foi feito até agora e que, a partir da experiência portuguesa, do contacto profundo com a realidade portuguesa, discutindo com os actores (com as instituições de ensino superior, com os empregadores, com os sindicatos, com os estudantes, etc.), elaborasse para o Governo português recomendações à luz da prática internacional, para a construção da agência de acreditação. Foi isso que foi feito ao longo destes meses.
Foi entregue o relatório preliminar dessa entidade europeia, da Rede Europeia para a Garantia de Qualidade no Ensino Superior (ENQA), que já foi dado ao CNAVES, em particular, e que obteve resposta do mesmo.
Está prevista para o dia 22 de Novembro a entrega, em Lisboa, do relatório final da ENQA, a que se sucederá imediatamente um debate público organizado pelos próprios intervenientes da Rede Europeia para a Garantia de Qualidade no Ensino Superior, que explicarão o seu relatório e o submeterão às questões que queiram fazer.
É com base nesse trabalho que o Governo de imediato legislará, na parte que lhe compete, e proporá à Assembleia da República as alterações à lei de avaliação do ensino superior, na parte que compete à Assembleia da República. E é com base na confiança deste calendário que vos digo que no início do ano que vem estará criada a nova agência de acreditação e de avaliação do ensino superior em Portugal.
Podíamos fazê-lo mais depressa? Duvido, Sr. Deputado!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Não disse para fazer mais depressa! É quando?

O Orador: — Mas julgo que lhe respondi ao quando e ao como.
O Partido Socialista fez uma pergunta sobre esta matéria: quanto custa? Qual é a previsão de custos sobre esta matéria? É mais barato ou mais caro?