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80 II SÉRIE-OE — NÚMERO 5

Primeiro, esta é uma iniciativa inopinada do Governo? Não! No programa de redução plurianual da despesa pública, que era um dos elementos constantes do Orçamento para 2006, estava escrito como uma das medidas, na linha subsídios, a tomar para reduzir, numa base plurianual, a despesa pública justamente a redução das verbas com o porte pago.
Essa redução é feita não através de qualquer espécie de suborçamentação, mas através de uma medida de política. De suborçamentação estamos nós fartos! Só para os Srs. Deputados terem uma ideia, os custos com o porte pago relativos a 2001 foram de 14 000 000 €, em 2002 foram de 13 600 000 €, em 2003 foram de 13 000 000 €, em 2004 foram de 13 000 000 € e em 2005 de 12 000 000 €. Todavia, as dotações iniciais para os mesmos anos foram as seguintes: em 2001 a verba foi de 6 000 000 €, em 2002 de 3 700 000 €, em 2003 de 3 700 000 €, em 2004 de 3 600 000 € e em 2005 de 4 000 000 €. O montante das despesas de 2004 que foram pagas pelo orçamento rectificativo de 2005 em matéria de porte pago foi de cerca de 9 000 000 €.
Para termos uma ideia, a redução que propomos à Assembleia da República para 2007, para uma verba de 5 000 000 € — redução que, assumo, conseguimos apenas com uma medida de política —, significará mais 1 000 000 € do que a verba inscrita no Orçamento inicial de 2005. Isto só para termos uma ideia. Não está, portanto, em causa um conjunto de apoios que existia, com que o Estado se comprometia e que satisfazia a horas. O que está em causa é acabar, de uma vez por todas, espero, com um «faz de conta» que havia noutros domínios, como o da equiparação de preços, de que já tivemos oportunidade de falar. Havia o «faz de conta» de que o Estado apoiava muito órgãos de comunicação social e, depois, o governo em funções ia atrasando os pagamentos até que, em operações de orçamento rectificativo, designadamente quando mudava o governo, iam sendo saldadas as dívidas acumuladas. Aconteceu assim em 2004, na transição do XV para o XVI Governo Constitucional, e aconteceu em 2005, na transição do XVI para o XVII Governo Constitucional.
Ora, eu não quero que aconteça assim na transição do XVII para o XVIII Governo Constitucional.
Como tal, o que proponho à Assembleia da República é que concebamos os apoios com os fundos que sabemos serem aqueles que podemos mobilizar. Todos nós sabemos isto há vários anos, porque diferentes governos têm inscrito verbas para o apoio ao porte pago na ordem dos 4 000 000 € ou 5 000 000 €, no máximo. Como tal, é preciso reduzir o nível de encargos e o nível de compromissos que assumimos às verbas de que, efectivamente, dispomos. Caso contrário, não há processo de consolidação de contas públicas que progrida irreversivelmente.
Qual é, então, a medida de política? O Sr. Deputado António Filipe disse: «Nós não conhecemos essa medida de política!» A medida de política está proposta no programa de redução plurianual da despesa pública. É preciso, portanto, reduzir a despesa e o objectivo que se fixa aqui neste Orçamento é o de reduzir para metade esta despesa. Por outro lado, a forma ou o critério de redução está contido no projecto de decreto-lei que o Governo aprovou na generalidade para efeitos de consulta pública e que no mesmo dia foi enviado à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, à Associação Portuguesa de Imprensa e à Confederação Portuguesa dos Meios da Comunicação Social, ao Sindicato dos Jornalistas e foi colocado no sítio electrónico da Presidência do Conselho de Ministros. O que aí está proposto é muito simples.
Como bem disse o Sr. Deputado Luís Mota Soares,… Perdão, queria dizer Deputado Pedro Mota Soares…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Também sou Luís, Sr. Ministro.

O Orador: — Sim, mas o seu nome, não artístico, mas parlamentar, é Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O nome artístico é outro, Sr. Ministro!

O Orador: — Como o Sr. Deputado Mota Soares disse, e bem, a medida de política que parece ao Governo ser a mais apropriada, justa e equilibrada é a que passa pela criação de um portal electrónico de alojamento gratuito para qualquer órgão de comunicação social, para o qual inscrevemos no orçamento do Instituto da Comunicação Social para 2007 a verba de 75 000 €. Por outro lado, preconizamos ainda a redução do apoio ao chamado porte pago aos assinantes residentes no território nacional. É esta a medida. Dito de outra maneira, extinguimos a participação do Estado nos custos do envio postal dos jornais aos assinantes residentes em território estrangeiro.
Porque é que este critério nos parece o mais justo, equilibrado e eficaz para conseguir a redução das verbas orçamentadas para as verbas disponíveis? Por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque o processo de consolidação das contas públicas é um processo de habituação de todos nós à criação de sistemas de apoio que sejam sustentáveis. Ora, é insustentável uma participação estatal que signifique que o Estado custeia 16 cêntimos da expedição postal num jornal enviado a um seu assinante residente em território nacional e que o mesmo Estado gasta 1,40 € para custear o envio postal de cada exemplar de jornal enviado a um assinante residente num território estrangeiro. Isto é, só a participação do Estado no custo da expedição postal é superior ao preço da publicação. Isto é sustentável? Do meu ponto de vista, não!