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9 | II Série GOPOE - Número: 006 | 2 de Novembro de 2006

Por isso, há quatro áreas, que têm que ver exactamente com os problemas da política das cidades, da conservação da natureza no plano do contributo que pode dar para a própria coesão territorial, da gestão dos nossos recursos hídricos e das alterações climáticas.
Assim sendo, gostava que o Governo, sabendo nós que esta é uma das suas prioridades, nos pormenorizasse bem estas quatro áreas, que são, do nosso ponto de vista, fundamentais na política ambiental para o sucesso de Portugal e para a competitividade da própria economia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes, que irá partilhar o tempo de intervenção do PCP com o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Srs. Presidentes, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: A primeira questão que eu gostaria de colocar é sobre a perequação urbanística nos planos de ordenamento do território.
O Sr. Ministro sabe bem que a lei portuguesa contempla o mecanismo da perequação e pretende estabelecer a equidade na valorização dos terrenos dentro das zonas urbanas, visando um objectivo importante nesta equidade, que é o de dar valor aos terrenos, de proprietários, destinados aos fins públicos e que no mercado actual têm um valor bastante baixo relativamente aos terrenos onde se pode construir, o que dá origem à especulação imobiliária e a grandes ganhos.
Sendo um instrumento tão importante e estando contemplado em lei, a verdade é que este mecanismo da perequação não está a ser implementado generalizadamente pelo País.
O PCP fez uma audição parlamentar há poucos dias sobre este tema, convidando todas as autarquias portuguesas e entidades como a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Ordem dos Arquitectos, para procurar encontrar as razões de um instrumento de tanto interesse para a vida local não estar a ser generalizadamente aplicado. Temos experiências pontuais, zonas prioritárias de execução, mas não atingem a dimensão que este instrumento merece e que é necessário para resolver os imensos problemas que existem.
Por outro lado, Sr. Ministro, encontramos razões para isso, como, por exemplo, as dificuldades de inovação – sempre que aparece um instrumento novo, no início, há dificuldades em implementá-lo por essa questão–, as pressões da parte de alguns proprietários, que têm os seus terrenos privilegiados, sobre as autarquias, porque a verdade é que vai retirar-se alguma parte do valor dos terrenos bem localizados para se redistribuir pelos desfavorecidos, mas, acima de tudo, o que veio como destaque é o grande desconhecimento da utilização deste instrumento.
É que, como todos sabemos, não é um instrumento que tenha alguma conotação político-partidária e que está generalizadamente aplicado em muitos países da Europa. Portanto, esta é uma das questões que sobressaiu nessa audição parlamentar.
Por outro lado, todos sabemos que as autarquias estão com grandes dificuldades financeiras e em levar por diante uma política urbanística de harmonização na construção, particularmente na obtenção de terrenos para fins públicos.
Com a actual lei das finanças locais em discussão na Assembleia da República e com o Orçamento do Estado que estamos a discutir, como todos sabemos, as autarquias vão levar um grande golpe nas suas capacidades financeiras e até administrativas, pela perda da sua autonomia em sectores importantes da vida local.
Com certeza que o Sr. Ministro responder-me-á que, sendo um instrumento que já tem contemplação jurídica, em lei, só depende das autarquias levar por diante a sua aplicação e, portanto, que o Governo pouco terá de intervir nesta matéria. Mas não nos parece que essa resposta – se é que o Sr. Ministro irá, de facto, dar-me essa explicação – tenha, para já, inteira justificação, na medida em que todos sabemos e nos lembramos que quando foi da implementação dos planos directores municipais (PDM), que também eram instrumentos úteis e necessários, como, aliás, veio a verificar-se, de utilização por parte das autarquias, só quando o então Ministro Valente de Oliveira, salvo erro, introduziu uma medida em que só podiam ser financiados projectos por fundos comunitários se tivessem o plano director municipal aprovado, é que isso levou, de uma forma indirecta, os municípios a fazê-lo, sendo que, generalizadamente, hoje todos os municípios têm os seus planos directores municipais aprovados.
Ora, parece-nos que o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tem o pressuposto da obrigatoriedade da utilização destes instrumentos perequativos em todos estes planos. O Ministério está a obrigar a que todos os planos contemplem o princípio da perequação? Segundo, à semelhança do que acontece em Espanha, que tem este instrumento já muito generalizado, há um esforço muito grande por parte dos poderes constituídos de divulgação destes instrumentos. Ora, para esta divulgação são necessárias algumas verbas, que é preciso que sejam contempladas em Orçamento para que se faça este esforço. Para além desse esforço, pensa o Sr. Ministro introduzir medidas no sentido de levar as autarquias a implementar a perequação? Outra questão refere-se à demora na aprovação dos planos directores municipais, dos planos de urbanização e dos planos de pormenor. Naturalmente, o Sr. Ministro sabe que os municípios se queixam muito da demora na aprovação dos planos. Todos sabemos que há razões imputáveis às autarquias, quando as comis-