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24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

polícias municipais às suas funções de polícia administrativa. Gostaria de saber o que o Governo pensa acerca disto.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, não pude deixar de notar o desconforto com que falou da reorganização administrativa comparando com a forma profusa e elaborada com que falou dos outros temas todos ao longo da sua intervenção de resposta às perguntas dos Deputados.
Em relação a essas respostas às perguntas sobre matéria relativa às autarquias, o seu silêncio foi perfeitamente ensurdecedor, até porque connosco o argumento da «cassete» não funciona, e já tivemos oportunidade de, em sede de discussão da lei das finanças locais, propor aquilo consideramos útil para a melhorar. No entanto, a proposta de Orçamento serve, também, para avaliar a boa fé das propostas feitas pelo Governo na lei das finanças locais.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas há pouco o Sr.
Ministro disse-nos que responderia no fim a tudo o que tivesse a ver com finanças locais.

O Orador: — Se me permite, Sr.ª Presidente, tenho a liberdade de fazer a minha intervenção como muito bem entender, e o facto é que, na primeira intervenção, o Sr. Ministro não disse absolutamente nada sobre a questão das finanças locais. Portanto, tenho o direito de retirar daí as minhas ilações.
Portanto, quando, na pergunta inicial que fiz, detecto aquilo que me parecem ser claras contradições entre a proposta de lei das finanças locais e o que, depois, é transposto na lei do Orçamento, nomeadamente nas questões relativas ao Fundo Social Municipal, o que vejo é que não há preocupação em explicar por que é que não se integrou, se a ideia do Fundo Social Municipal é integrar estas matérias, um conjunto de matérias que permanecem avulsas no Orçamento. E, portanto, para além de haver a preocupação em perceber em que é que consiste esta proposta de Orçamento e qual é o seu significado e articulação com a Lei das Finanças Locais, matéria sobre a qual o Sr. Ministro nada disse nesta sua intervenção, realmente, parece-nos que à acusação de centralismo, que já aqui foi feita, há que juntar a acusação de incoerência e, se calhar, também a de opacidade naquilo que são os critérios na relação entre o Estado e as autarquias.
Mas, mais, uma vez que até este momento não houve esta explicação, permito-me juntar mais um ponto para que o Sr. Ministro elabore sobre ele: naquilo que é a fundamentação da lei das autarquias locais, no preâmbulo, o Sr. Ministro e o Governo dizem que é importante que as autarquias deixem de depender das receitas da construção civil, o que é considerado uma grande inovação desta lei.
Sr. Ministro, gostaria de chamar a atenção para a pág. 123 do Relatório do Orçamento, porque reparamos que o que aí está escrito é que o aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) — logo, as receitas das autarquias provenientes deste imposto — é de 13%. Ou seja, naquilo que, no fundo, são as receitas das autarquias, e que o Sr. Ministro diz que se mantêm exactamente iguais em termos de valor máximo, o que constatamos é que o peso do IMI aumenta 13% Portanto, o Orçamento do Estado vem revelar aquilo que é uma incoerência na Lei das Finanças Locais, aquilo que é uma absoluta contradição com o objectivo que consta do preâmbulo desta Lei.
Assim, quando os Deputados perguntam «como é que se articula o Orçamento do Estado com a lei das finanças locais» e não obtêm resposta na primeira intervenção do Sr. Ministro, e poderia tê-la dado, penso que isto revela a pouca importância que o Sr. Ministro está a dar a esta matéria, o que, a meu ver, é um erro político grave.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, na verdade, o dia 16 será a oportunidade por excelência para discutirmos a lei das finanças locais com todo o rigor e com todo o pormenor, mas devo dizer-lhe que, hoje, não escapa a este «aperitivo», que é o de ter uma discussão prévia sobre a incidência desta lei, em termos daquilo que está plasmado nos mapas do Orçamento do Estado. E aquilo que está nos mapas do Orçamento do Estado não pode ser sintetizado da forma simplista que o Sr. Ministro procurou fazer há pouco.
Devo dizer-lhe que, olhando para a distribuição das receitas do Estado pelos diferentes municípios, se é verdade que há uns que vêem a sua receita aumentada, há outros que vêem a sua receita diminuída e há ainda outros que recebem exactamente a mesma coisa que receberam no ano passado e há dois anos. O Sr.
Ministro, quando faz esta contabilidade, tem de levar em linha de conta o facto de estarmos a falar de que os municípios, no seu conjunto, recebem, no essencial, o mesmo que receberam há dois anos menos a taxa de inflação acumulada ao longo deste tempo, isto é, a taxa de inflação de 2005, a previsível para 2006 e a que está prevista para 2007. Ou seja, naquilo que é a sua participação nas receitas do Estado, os municípios