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19 | II Série GOPOE - Número: 011 | 16 de Novembro de 2006

Risos.

O Sr. Presidente: — Os serviços estão atentos.
Pode continuar Sr.ª Deputada.

A Oradora: — Estava eu a dizer que o Sr. Presidente disse, antes de resolver esta questão, que a intervenção que a Sr.ª Deputada Regina Bastos pretendesse fazer seria incluída no tempo do PSD. Tomei devida nota disso e, portanto, não compreendo — permita-me, Sr. Presidente, com o devido respeito —, que considere que há lugar agora a uma nova intervenção por parte do PSD para realização da segunda volta.
Mas, dando isso de barato, o que é absolutamente evidente neste debate e de grande relevância política é a incapacidade e a falta de vontade do PSD para discutir qualquer assunto que se prenda com o Orçamento, uma vez que é absolutamente notório o grande rigor técnico e a grande exigência política que a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2007 apresenta em matéria de saúde.
Por essa razão, mais uma vez — e é-me dada aqui oportunidade para isso —, cumprimento a equipa do Ministério da Saúde, porque em primeira instância retira quaisquer argumentos ao PSD.
Compreendo a necessidade que têm de utilizar o tempo na leitura de actas que visam assuntos que não têm qualquer relevância,…

Protestos do Deputado do PSD Emídio Guerreiro.

… o que é um facto político de absoluta relevância que eu não quero, aqui, deixar de colocar!…

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — O que os portugueses precisam de saber é que o PSD, em matéria de saúde e de orçamento do Estado para a saúde, não tem nada a dizer, não tem propostas para apresentar e esperamos até ao fim do prazo para conhecer e estudar com detalhe e especial atenção as propostas de alteração ao orçamento da saúde que o PSD nos vai apresentar, designadamente em consequência da grande intervenção que a Sr.ª Deputada Regina Bastos acaba de fazer nesta Comissão.
Sr. Presidente, Sr.ª Presidente da Comissão de Saúde, Sr. Ministro da Saúde, Srs. Secretários de Estado, Caros Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O que preocupa o PS neste momento é apenas esclarecer algumas questões que me parecem importantes e que poderão contribuir para melhorar a proposta de lei que, como já disse, é de grande rigor técnico e que nós aplaudimos.
Mas gostava de colocar, aqui, algumas questões muito concretas. Aprendi a estar nos órgãos para os quais sou eleita de acordo com as regras que estão estabelecidas e, portanto, vou tentar cumprir o tempo, porque entendo que este incidente não deve ser aproveitado para desvirtuar as regras de funcionamento da Comissão.
Muito concretamente, ao Sr. Ministro e à sua equipa gostaria de colocar uma questão que se prende com o artigo 45.º da proposta de lei de Orçamento do Estado, que vem aditar ao Código do IRS uma nova norma que trata da dedução à colecta relativa às pessoas portadoras de deficiência. Essa norma vem permitir a dedução à colecta, por cada sujeito passivo com deficiência, de uma importância correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e, por cada dependente com deficiência, de uma retribuição igual à retribuição mínima mensal. Prevêem-se nessa norma as situações em que tal dedução pode ser operada, bem como os seus limites e condicionamentos.
Convém não só realçar bem o teor da mesma, porque também foi alvo de muita desinformação na comunicação social, mas também que estejam bem atentos àquilo que aqui diz, porque, efectivamente, ela vem acrescentar direitos aos cidadãos portadores de deficiência e não retirar, como erradamente foi publicado.
Ora, considerando que o que está previsto no aditamento do n.º 4 do artigo 87.º do Código do IRS é a necessidade de apresentação de um atestado médico de incapacidade emitido nos termos da legislação aplicável; considerando, ainda, que essa legislação aplicável prevê que esse atestado seja apresentado anualmente, o que pergunto ao Sr. Ministro é se o Governo não entende que faria mais sentido, numa época em que apresenta o Programa Simplex e tem vindo a fazer um esforço no sentido da desburocratização administrativa e da simplificação da vida das pessoas, prescindir da obrigatoriedade de apresentação anual deste comprovativo, agilizando, assim, este processo e facilitando a realização desta prova, para que os cidadãos portadores de deficiência não se vejam obrigados à prática de actos inúteis.
A segunda questão diz respeito ao artigo 138.º da proposta de lei, sobre medicamentos comparticipados.
Já tivemos ocasião de, em momentos anteriores, ouvir o Sr. Ministro anunciar que gostaria de alterar o sistema de fixação das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados. A pergunta que lhe coloco vai no sentido de saber em que ponto se encontra esse processo, como pensa V. Ex.ª materializar tal objectivo e quando entende poder vir a fazê-lo.
Por fim, Sr. Ministro, pergunto se o Ministério não equaciona a possibilidade de vir a promover incentivos numa área que nos parece fundamental para o País, que diz respeito à indústria farmacêutica nacional, nos