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22 II SÉRIE-OE — NÚMERO 11

primento do disposto no número anterior são adoptados mecanismos de variação de preços em relação inversamente proporcional ao crescimento da quantidade». Isto é, o Sr. Ministro também já disse aqui que, quanto mais fizerem, mais barato fica. Não vou fazer nenhum comentário ideológico sobre esta frase, porque não faz qualquer sentido, mas o que me parece, Sr. Ministro, é que, não havendo liberalização deste sector, ou seja, elasticidade dos prestadores, não havendo uma actualização de preços… Aliás, convinha referir que o Estado, também aqui, cobra, ele próprio, um valor incomensuravelmente superior àquele que paga aos convencionados. Um pequeno exemplo, pois não tenho aqui comigo todos os valores: um electrocardiograma com prova de esforço custa 600% mais no Estado do que nos convencionados, pelo que me parece haver aqui um elementar factor de injustiça com uma indústria, que só pode vir a afectar — e, nisto, concordarão comigo — a qualidade do serviço prestado, porque, se uma empresa não consegue ter rendimentos, é óbvio que não considera fazer investimentos em novas tecnologias, em melhores serviços, com mais qualidade, e pode até haver casos em que se verificarão listas de espera neste sector ou até que se comece a tornar inexistente.
Portanto, julgo que era da mais elementar justiça aceitar rever este artigo que, como disse, do ponto de vista do direito, tem contornos duvidosos, porquanto, quando não está estipulado um preço, falta um elemento essencial do contrato, pelo que devia estar estipulado um preço.
Depois, não se pode pensar que vai haver menos prescrições, porque a nossa população está cada vez mais envelhecida, as prescrições são feitas relativamente a doenças que, consoante aumenta a idade, também aumentam, pelo que só pode haver um aumento das prescrições nesse sector.
Portanto, gostava que pudessem, de forma serena e calma, ponderar a revisão deste artigo, porque penso que o mais elementar até seria que o Estado, então, aceitasse pagar, nas convenções, aquilo que cobra ou, pelo menos, aproximar esse valor.
Já não vou, tão-pouco, falar nas fraudes detectadas e no facto de, da parte do Ministério, não ter existido nenhuma acção de denúncia dessas fraudes, porque o Estado tem todos os mecanismos de fiscalização, isto configura um crime público e, por conseguinte, a acção devia ser do Ministério, mas, segundo sabemos, o Ministério não teve, nessa matéria, nenhuma acção.
Para terminar, duas questões, muito telegraficamente, uma das quais tem a ver com aquilo que o Sr. Ministro disse ontem, no Dia Mundial dos Diabetes, mostrando sensibilidade para o facto, e julgo que a tem, de as bandas de detecção que são distribuídas terem um IVA de 21%. Pergunto se o Sr. Ministro considera ou não útil que, também neste medicamento, a taxa de IVA possa ser igual à dos outros medicamentos, que é de 5%.
É que há uma penalização, neste domínio, com um IVA excessivo.
Por último, o Sr. Ministro disse que aceitava rever as parcerias público-privadas na sua segunda fase. O desejo que aqui expresso é o de que essa revisão seja para aumentar as parcerias público-privadas, pois parece que é por aí que o Serviço Nacional de Saúde deve ir, porque, se calhar, por aí, conseguimos resolver muitos dos seus problemas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, é um truque de efeito fácil atribuir e colocar na boca das outros palavras que os outros não disseram. Agora, é um truque de efeito fácil mas que fica mal a quem pretende ofender e não àquele que se pretende ofender.
O Sr. Ministro sabe muito bem o que eu disse, porque ouviu. E o que lhe disse foi que o princípio que levou a consagrar na lei a existência de taxas moderadoras é o da moderação do abuso. Disse e repito-o! E sabe o que é o abuso? O abuso é milhares de portugueses irem aos centros de saúde pedir análises, para poderem ter seguros de saúde, para o crédito à habitação e para outros créditos. Isto é abuso, porque não deve ser o Serviço Nacional de Saúde a pagar isto. Isto não é uso! O que os senhores consideram abuso é o que têm dito, nos múltiplos exemplos que têm dado, sobre a justeza das taxas moderadoras. As apendicites foram um exemplo utilizado por si! Entende que isto é um abuso?! E as fracturas de uma perna, num acidente, como o Sr. Primeiro-Ministro aqui nos disse?! A confusão é vossa! Hoje, todos ficámos a saber que «taxas moderadoras», de facto, não é a melhor expressão nem a melhor designação para estas taxas, nem sequer a expressão «taxas utilizadoras». Estas novas taxas vão ficar conhecidas como «taxas do Correia de Campos»! Esta vai ser a designação pela qual elas vão ficar conhecidas, porque, de facto, não há designação que corresponda a qualquer acerto da sua decisão.
Portanto, Sr. Ministro da Saúde, gostaria que, da próxima vez, não me atribuísse expressões nem palavras nem ideias que eu não disse e que o Sr. Ministro sabe muito bem que não partilho.
Duas outras questões, de forma rápida.
Já aqui foi dito, e eu também subscrevo, que este Orçamento é bastante opaco, porque há um conjunto de despesas que não estão, de facto, desagregadas, mas não vejo onde é que, no investimento, estão previstos valores suficientes para construir ou instalar 160 unidades de saúde familiar, durante 2007, nem tão-pouco para requalificar os serviços de urgência. E porquê? Porque todas as verbas que estão no PIDDAC, e insisto nisto, já estão distribuídas e nenhuma delas — no valor de 17 milhões de euros, para os primários e continua-