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29 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2007

Aproveito esta oportunidade para pedir ao Sr. Presidente da Comissão de Economia e Finanças o favor de fazer chegar às bancadas a Informação à Comunicação Social — é certo que foi só à comunicação social e por isso talvez não tenha permitido outras leituras —, de 15 de Outubro de 2007, sobre o Dia Internacional de Erradicação da Pobreza, que é a 17 de Outubro, do Instituto Nacional de Estatística, onde consta a taxa de pobreza e, também, os indicadores de desigualdade de rendimentos, fonte EU-SILC: Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, que é a fonte do EUROSTAT. Se não conhecem, posso fornecê-los. Os valores são aqueles que eu há pouco referi.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Conhecemo-los e temo-los!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Têm? Isso é mais significativo.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, estes dados mostram-nos bem a densidade e a importância da pobreza no nosso país e também nos apontam alguns caminhos para resolver o problema.
Mas, Sr.ª Deputada, afastemos algumas interpretações que são pouco sérias, do ponto de vista político, naturalmente, na abordagem destes problemas.
A Sr.ª Deputada entende, sinceramente, que a forma de tratar, do ponto de vista fiscal e de forma diferente, as pessoas com deficiência é garantir a todos, independentemente do rendimento que tenham, que só contam 50% para efeitos fiscais? Entende que a forma adequada, a forma socialmente equilibrada de contribuir solidariamente, como todos temos de fazer, para aqueles que, por terem situações de deficiência, têm dificuldades acrescidas, é a de abater 50% dos rendimentos, sejam eles de qualquer dimensão?

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E as pessoas com deficiência?

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sejam eles de qualquer dimensão? É isso que lhe pergunto, Sr.ª Deputada! Sejam eles de 30 000 €, de 40 000 € ou de 50 000 €? Sr.ª Deputada, eu não sou a pessoa apropriada para lhe responder, pelo que podia ter perguntado ao Sr.
Ministro das Finanças, mas aquilo que é hoje evidente é que, com a alteração que foi feita no ano passado, a despesa fiscal com as pessoas com deficiência não diminuiu, mas aumentou, redistribui-se! É verdade! Redistribui-se daqueles que tinham mais rendimentos em direcção àqueles que tinham, de facto, rendimentos mais baixos. Mas a despesa aumentou e não diminuiu.

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

O Governo não diminuiu o esforço, não fez nenhuma proposta para diminuir o esforço da comunidade no apoio às pessoas com deficiência. E, portanto, foi uma medida justa. Como é justo que este ano, no Orçamento para 2008 — e a Sr.ª Deputada passou por isso de uma forma talvez excessivamente ligeira —, se tenham reforçado as deduções à colecta para as pessoas com deficiência, para os agregados familiares com deficientes a cargo, para os descendentes, para os ascendentes. A perspectiva é de aumento das isenções fiscais, da despesa fiscal com as pessoas com deficiência e não de diminuição, não de retracção.
Sr.ª Deputada, não vou falar dos sistemas de ajudas técnicas e de outras medidas de apoio a estes sectores, mas mesmo no plano fiscal há progressos significativos, que, aliás, muitas organizações de pessoas com deficiência já reconheceram.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Quais?!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — A Sr.ª Deputada falou também das pensões.
Podemos discutir — seria uma discussão interessante — se a dedução específica dos rendimentos do trabalho por conta de outrem ou dos rendimentos de pensões devem, ou não, convergir. O Governo considera que devem convergir, como, aliás, acontece na generalidade dos países europeus. E os valores dos salários também são diferentes, Sr.ª Deputada. Não diga coisas que não acrescentam nada ao debate. A Sr.ª Deputada considera que são as pensões que são diferentes dos salários e não são. É uma situação que se aplica à generalidade dos países europeus.
Em todo o caso, o Governo mantém ainda uma diferença significativa. E, como a Sr.ª Deputada gosta tanto de falar nos grandes números, as alterações para este ano — que já foram explicadas pelo Sr. Ministro das Finanças, relativamente à dimensão do acréscimo de pagamento de impostos — na dedução específica aplicam-se a 0,17% das pensões, ou seja, 4823 pensionistas que pagarão os tais 80 cêntimos a mais. E, como a Sr.ª Deputada sabe, não se trata dos que têm pensões de 420 €, porque, se olhar o sistema fiscal no seu todo, vai verificar, com toda a facilidade, que a fasquia se situa claramente acima dos 420 €, ou seja, salvo erro, a partir dos 650 € (com esta taxa e com este universo de 4823 pensionistas). É disto que estamos a falar e não do discurso que a Sr.ª Deputada fez, como se fossem estas alterações que tinham alguma implicação.
Foram aqui feitas muitas críticas à alteração do subsídio de desemprego, mas gostaria de recordar, para quem não saiba, que as alterações do subsídio de desemprego resultaram de um acordo na concertação