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37 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2007

Sobre os alunos cegos, tem sido feito um trabalho que conduziu à criação de 25 centros de recursos para a educação especial, que, no fundo, vêm transformar 25 escolas em centros de recursos, que utilizam também todos aqueles recursos humanos que têm competências específicas para determinados tipos de deficiência e que estão sediados nas organizações não governamentais que prestam serviços às pessoas com deficiência e que, ao longo dos anos, foram acumulando um conhecimento específico em áreas como a cegueira, a surdez, a multideficiência ou o espectro do autismo, pois é fundamental que cada vez mais consigamos dar uma resposta específica a cada um dos tipos de deficiência. Não podemos falar de deficiência como algo vago, como uma resposta que serve para todas as especificidades das crianças que acolhemos no sistema de ensino. Nesse sentido, o trabalho que temos estado a desenvolver é para que cada um dos tipos específicos de deficiência tenha respostas também elas específicas.
Quanto à questão das doenças profissionais, já começámos a trabalhar para que sejam criados 10 centros de reabilitação profissional, que dêem resposta a esta necessidade de reintegração, de readaptação ao posto de trabalho. Este é também um compromisso que assumimos e no qual estamos a trabalhar.
Sobre os protocolos com as grandes empresas, já celebrámos alguns e estima-se que, nas próximas semanas, venhamos a celebrar mais um conjunto de protocolos, que já se encontra concluído e aprovado.
Portanto, a nossa expectativa é o trabalho para além da vigência destes protocolos, é o modo como eles, depois, se irão manifestar — contratos a termo, sem termo, estágios profissionais. Esse é o grande balanço que temos de fazer numa fase posterior à dos protocolos.
Quanto ao imposto sobre veículos (ISV), a Sr.ª Deputada referiu uma questão que nos preocupa muito e que tem a ver com as políticas da deficiência, com o facto de esta informação muitas vezes não chegar aos seus beneficiários. Ora, neste aspecto, penso que a responsabilidade será um pouco da sociedade e não só do Estado. Isto porque, em relação ao imposto sobre veículos, o sítio da Internet, tanto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, tanto do Instituto Nacional para a Reabilitação, como do próprio Ministério das Finanças, tem informação sobre esta matéria. Só que as pessoas, quando não têm conhecimento, quando não acedem à informação sobre todo o tipo de instrumentos, de mecanismos, de benefícios que podem utilizar, muitas vezes, não só não os utilizam como se manifestam acerca de algo que desconhecem. Mas, mais grave, na minha perspectiva, é terem um conjunto de instrumentos à sua disposição e terem uma incapacidade manifesta para poderem utilizar esses mesmos benefícios. Nesse sentido, uma das estratégias deste Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade é, também, a de capacitar as pessoas, de lhes dar o máximo possível de informação. Esta informação tem de ser veiculada através das organizações, mas tem de ser uma informação fidedigna, com o máximo de fiabilidade.
Ainda em relação ao imposto sobre veículos, gostaria de dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que se retirou da nova legislação, do novo ISV, uma linguagem que, na minha perspectiva, era completamente desactualizada. De facto, falava-se em «lesionados», em «deformados», em «enfermos»… Caramba, nós, hoje, temos de falar em pessoas com deficiências, com alguma incapacidade e, sobretudo, nas capacidades que têm e que podem utilizar e nos instrumentos que temos para pôr à disposição das capacidades de cada um, para que possam efectivamente participar na sociedade! Em relação ao ISV, quais são as novidades? Antes, uma pessoa com deficiência, para tirar a carta, tinha de dirigir-se a uma escola que tivesse um veículo adaptado — e nem todas as escolas o têm. Hoje, a pessoa com deficiência e que reúne condições para usufruir deste benefício pode adquirir o veículo e tirar a carta e, depois, terá de fazer prova de que o espaço que mediou entre a compra do veículo e a data em que conseguiu tirar a carta de condução foi de aproximadamente um ano. Portanto, até um ano, pode adquirir o veículo antes. Na situação anterior, e por regra, o casal tinha de optar por duas viaturas. Hoje, o cônjuge, ou quem viva em união de facto ou quem viva com o beneficiário em economia comum pode conduzir o veículo, independentemente de qualquer autorização — chamo uma vez mais a atenção para este aspecto, apelo a que esta informação seja transmitida! Há muitos cônjuges que pensam que não podem conduzir um veículo adaptado, quando o beneficiário é o outro cônjuge. Hoje, depois desta alteração, depois do novo ISV, não é necessária qualquer autorização. Repito: depois desta alteração, com o novo ISV, não é necessária qualquer autorização para que o cônjuge conduza o veículo adaptado.
Quanto ao grau de incapacidade, antes o grau exigido era para uma incapacidade igual ou superior a 90%, enquanto que hoje é de 60%. O raio de deslocação antes era de 30 km, hoje é de 60 km, o que poderá ser excepcionado desde que seja devidamente fundamentado. Antes, os pais não podiam ir buscar os filhos à escola se esta fosse a mais de 30 km; o carro não podia ir à inspecção se fosse a mais de 30 km, não podiam ir de férias…, se tivessem de fazer uma terapêutica que os obrigasse a deslocar-se mais longe não a poderiam fazer... Mas hoje a situação é completamente diferente e estas alterações resultam de todo o trabalho que temos feito com as organizações, com os pais e com muitas pessoas com deficiência que nos transmitiram quais os impedimentos e os entraves à utilização de um instrumento que estava ao seu alcance mas que poderia ser melhorado. Foi, portanto, neste sentido que fizemos estas alterações e que temos um novo imposto sobre veículos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.