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39 | II Série GOPOE - Número: 008 | 17 de Novembro de 2007

Fi-lo por razões de estabilidade de mercado. Respeito muito o mercado, respeito muito quem cria emprego e respeito muito quem organiza o seu investimento a pensar no futuro. Portanto, não me veria a desrespeitar a preparação — que eu sabia, ainda por cima, que era uma preparação muito dispendiosa para as candidaturas —, daí a manutenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os outros?

O Sr. Ministro da Saúde: — A propósito do erro médico, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro questiona se as queixas chegam algum dia a bom termo. A Sr.ª Deputada vive num Estado de direito! Se me disser que nalgumas queixas, em relação a alguns grupos profissionais, há uma protecção profissional ou que há sinais de ter havido alguma protecção profissional, eu não comento essa afirmação. Mas o que posso dizer é que, ainda recentemente, tive de aplicar uma pena disciplinar de suspensão a um clínico, ao abrigo de um processo disciplinar, numa situação que teve sequelas gravíssimas no nascimento de uma criança com paralisia cerebral.
Posso responder por mim e dou-lhe este exemplo muito visível, mas não se pode fazer teoria geral a partir de casos isolados. Tenho a maior solidariedade e o maior sentimento de tristeza pelo caso que refere, mas não posso comentar uma situação isolada.
Quanto aos concursos de farmácias hospitalares ganhos pela farmácia de Vila Nova da Barquinha, tenho a dizer-lhe o seguinte: o concurso tem regras, é transparente, é sindicável nos termos da lei e dos concursos administrativos. Certamente, ele será objecto de apreciação cuidadosa. Portugal é um Estado de direito: os reclamantes reclamarão e, se intentarem providências cautelares, a Administração pública responderá a essas providências cautelares. Portanto, a lei segue os seus trâmites, até mesmo quando esses trâmites são um pouco estranhos e encontram eco nestas paredes.
A Sr.ª Deputada sabe, certamente, que há um processo-crime que foi intentado por alguns dos agrupamentos perdedores de certos concursos contra os agrupamentos ganhadores — um processo-crime! Portanto, entendo que devemos ter alguma cautela nesta matéria e não nos referirmos a ela. A questão está a este nível, criminal e de reclamação administrativa, por isso vamos deixar o processo ser resolvido. Não espere, pois, que o Ministro da Saúde se meta nesse assunto, a não ser para responder às providências cautelas e fazer avançar o processo — isso farei, com certeza! Pergunta-me igualmente como é que inscrevemos 15 milhões de euros no HPV (Human Papiloma Virus). É muito simples, Sr.ª Deputada: tendo em conta que estão em causa 50 000 destinatários (jovens, sensivelmente) e que o preço da vacina é de cerca de 300 € nas três doses, quando vendido fora das farmácias (ç esse o preço noutros países, em Espanha, por exemplo), só temos de fazer uma multiplicação.

Aparte inaudível da Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro.

Sr.ª Deputada, há duas vacinas e é preciso saber qual delas é que deve ser escolhida. Temos de decidir, designadamente: se devem ser postas em concurso as duas, ou não; qual é a faixa etária em que deve ser administrada primeiro; qual é o método logístico da administração; como é que isso se vai inscrever no Plano Nacional de Vacinação... Há tanta coisa ainda a decidir, Sr.ª Deputada! E o Ministério tem os seus órgãos competentes para o fazer.
Também tomámos esta decisão financeira de 15 milhões de euros, muito simplesmente porque conhecíamos já a primeira versão, a versão provisória do relatório da instituição internacional que nos ajudou,»

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Ahhh!»

O Sr. Ministro da Saúde: — » mas não a pudemos divulgar. Estamos em contacto com Espanha, Itália, França, Luxemburgo e Inglaterra e, portanto, sabemos o que esses países estão a fazer. Não andamos cegos nem surdos nesta matéria! Sobre a situação da regulação da Concordata sobre assistência religiosa hospital, pergunto se a Sr.ª Deputada leu o artigo da Concordata sobre regulamentação. Há duas formas de resolver este assunto, e a forma de não o resolver é agarrarmos na letra do artigo que regulamenta a Concordata, que estabelece que a Concordata é regulada por acordo entre os dois Estados. Ora, se vamos fazer isto por acordo entre os dois Estados,