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44 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008


O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, em primeiro lugar, gostaria de tornar clara esta matéria dos fundos.
Sr. Deputado, já afirmei que ninguém será lesado nos seus interesses patrimoniais. E, se as pessoas já pagaram parte da casa, está paga. Tendo o direito de recompra, exercem-no, no pressuposto de que já pagaram parte da casa que vão recomprar. E não são prejudicadas por isso. Isto que fique bem claro! É que me parece que aquilo que refere, a tal dita «marosca» — um termo simpático, como diz —, não é, de facto, uma «marosca», conforme pretende insinuar.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Então, qual é o valor da dívida quando está a ser recomprada?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Relativamente à questão da lei de financiamento dos partidos que referiu, Sr. Deputado, gostaria de tornar muito claro o seguinte: a alteração que é proposta neste Orçamento incide sobre o indexante na base do qual as subvenções aos partidos são calculadas; essas subvenções têm vindo a ser calculadas na base do salário mínimo mensal e passarão a ser calculadas com base no indexante de apoios sociais.
Aquilo que a lei mantém é a obrigatoriedade de todos os donativos ou apoios dados aos partidos serem objecto de depósito em conta bancária, que é uma conta explicitamente criada para esse fim, sendo certo que os partidos têm de manter um registo de todos os movimentos dessa conta. Portanto, tudo isso será registado, será transparente e será objecto de sindicação, se necessário, se houver quaisquer suspeitas de transacções menos claras. Tudo isto é o que está previsto na actual lei de financiamento.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não é, não!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas, Sr. Deputado, se tem dúvidas quanto a isso, a lei está aqui em discussão, na Assembleia, e os Srs. Deputados são livres de mudarem o que bem entenderem nessa matéria.
Agora, Sr. Deputado, gostaria de tornar claro que, aqui, tenho apenas um intuito: o dinheiro ou as subvenções aos partidos são dinheiros dos contribuintes e o que pretendo é impor alguma disciplina nos montantes que são transferidos para os partidos, nessa base, impondo a aplicação do indexante de apoios sociais, que é o que me parece mais ajustado e é o que a lei previa mas que, até agora, não foi feito. É para corrigir isso que esta alteração é proposta.
Se há dúvidas quanto a outras matérias, os Srs. Deputados são livres de mexerem no que quiserem na lei de financiamento dos partidos. Não me vou meter nisso e até penso que se trata de matéria que deve ser esclarecida pelos próprios partidos. Aqui, tenho apenas uma preocupação: a de poupar dinheiro aos contribuintes neste domínio. Esta é a minha obrigação, como Ministro das Finanças, porque é de dinheiro dos contribuintes que se trata e é por isso que tomamos esta iniciativa na lei de Orçamento.
O Sr. Deputado fez umas contas quanto á taxa de desemprego»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — São suas!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » e quer tirar a ilação de que subscrevi as contas, mas não, Sr. Deputado, não as subscrevi e nem sequer as comentei. São contas suas, o Sr. Deputado responde por elas. Não me impute a mim as contas que fez.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Então, faça as suas contas!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Relativamente à questão que suscitou, dos vencimentos brutos, etc., chamo a atenção para o facto de que já temos uma taxa de tributação de 42%. Mais: chamo a aten-