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51 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008

Pergunto como é que é possível o Governo dizer que o País está mais preparado para enfrentar a crise com situações destas. As suas consequências são dramáticas para o País! Se analisarmos as transferências para o exterior resultantes deste endividamento tão grande, constatamos, por exemplo, que, em 2007, elas atingiram cerca de 20 000 milhões de euros, sendo grande parte de juros.
Portanto, grande parte da nossa riqueza está a ser transferida para o estrangeiro devido ao endividamento, o que tem reflexos nas famílias e na capacidade de desenvolvimento.
Se em vez de utilizarmos o indicador habitual, PIB/habitante, calcularmos o rendimento nacional bruto/habitante, que é aquele que reflecte mesmo o que fica em Portugal, constatamos que há uma estagnação nestes anos do seu Governo. Pergunto como é que é possível, tendo por base esta análise técnica, chegar à conclusão e afirmar, como o Sr. Ministro faz, que o País está mais preparando para enfrentar uma crise desta natureza? Finalmente, porque o meu tempo está quase no fim, uma outra questão, relativa à redução da taxa de IRC.
Uma das medidas anunciadas pelo Governo é a redução da taxa de IRC para 12,5% apenas relativamente à matéria colectável até 12 500 euros. Estive a analisar, com base nos dados divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos, a taxa efectiva de IRC paga pela banca e, apesar daquela promessa feita pelo Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Primeiro-Ministro, a taxa efectiva de IRC que a banca pagou, de acordo com os dados da Associação, foi de 19%, em 2006, de 14%, em 2007 e a previsão para 2008, com base no 1.º semestre, é de apenas 12%.
Ora bem, as pequenas e médias empresas vão ter uma redução para uma taxa de 12,5% até 12 500 euros de matéria colectável e a banca vai pagar uma taxa efectiva de 12% sobre todo o lucro tributável.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, hoje da parte da manhã, coloquei-lhe um conjunto de questões, umas sobre a maquilhagem presente no Orçamento e outras sobre a eficácia das medidas aí previstas.
Não posso deixar de salientar que o Sr. Ministro afirmou aqui que, em relação às despesas com pessoal, se têm de considerar as saídas do perímetro do Estado. Calculou-as em 0,3% do total, mas nós temos dúvidas em relação a este número.
Mas, já agora, gostaríamos de saber se esse mesmo cálculo foi feito, por exemplo, em relação ao número dos funcionários públicos, porque os funcionários da Estradas de Portugal deixam de estar contabilizados nos funcionários públicos, o mesmo acontecendo com os dos hospitais EPE. Ou seja, dos tais 51 000, quantos pertenciam à Estradas de Portugal e aos hospitais que passaram a EPE? Também não podemos deixar de salientar a referência que fez relativamente à carga fiscal no IRS, no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que aumenta — e isso foi aqui também assumido — 4,7%. Ora, se a isso juntarmos também aquilo que está a ser pago no ISP para a contribuição rodoviária, vamos chegar a um aumento da carga fiscal não de 2,7%, como aqui está no seu relatório mas, sim, de aproximadamente 3,9%, isto é, acima do PIB nominal e do seu crescimento. Portanto, é por essa via, Sr. Ministro, que temos um aumento da carga fiscal.
O Sr. Ministro apresentou-nos aqui, mais uma vez, um conjunto de medidas, umas para as famílias, outras para as empresas. Para as famílias, a questão do fundo tem sido aqui muito debatida. A aplicação deste Fundo de Investimento Imobiliário é uma confissão por parte do Governo do enormíssimo falhanço da reforma do arrendamento. Se tivéssemos a lei do arrendamento a funcionar e tivéssemos obtido todos os objectivos que nos foram aqui apresentados inicialmente aquando da reforma, não era necessário estar a recorrer a uma solução como esta do Fundo de Investimento Imobiliário.
O Sr. Ministro não considera também a hipótese, por exemplo, da existência de um apoio mais claro ao arrendamento? O Sr. Ministro não considera, por exemplo, que, para além deste tratamento fiscal privilegiado para este Fundo de Investimento Imobiliário, se deve dar também um tratamento fiscal ainda mais privilegiado àqueles que são senhorios e inquilinos, sem ser propriamente através de um fundo de investimento? Será que estas medidas não eram importantes para resolvermos o problema de fundo que temos relativamente ao arrendamento? Em segundo lugar, ainda no âmbito das medidas para as famílias, fica aqui, desde já, assumido que o CDS vai apresentar propostas quanto aos juros que os portugueses já pagaram, que foi um enormíssimo ónus que