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54 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008


É claro que o controlo é insuficiente. Porquê? Porque são contas secretas, são contas fechadas. Foi para isso que inventaram os offshore, não foi? Não foi para isso mesmo? Mas o facto é que agora dizem-nos que há 7000 milhões de euros que não pagam imposto e vêm dizer que é uma grande vantagem para a economia portuguesa. Extraordinário! A minha última questão tem que ver com o fundo imobiliário. O Sr. Ministro já avançou e muito, acho eu, mas este assunto está longe de ser esclarecido.
Na opinião do Bloco de Esquerda, o que não está esclarecido é o seguinte: primeiro, por que é que não pagam impostos? Por que é que este fundo, contrariando a doutrina fiscal, a tradição fiscal, as regras fiscais, as leis fiscais não paga imposto? O senhor podia dizer-me que baixam o IRC para favorecer a implantação de fundos, como baixam ao interior, que isso tem vantagens, pode argumentar o que quiser, mas 0% de IRC, de mais-valias, de todo o tipo de tributação?! Os senhores foram tão cuidadosos que foram buscar todos os impostos possíveis que aquele fundo podia pagar para garantir que nunca os pagariam.
Isto nunca aconteceu! O Sr. Ministro tem três anos de exercício de mandato e nunca fez uma coisa destas, nunca propôs uma regra de fisco zero sobre activos e operações – excepto os offshore, claro. O Sr. Ministro nunca propôs isso, está a fazer uma coisa absolutamente excepcional e tem de nos dar razões absolutamente excepcionais.
Disse-nos que é redistribuição. Redistribuição com um «lucrozinho», não é verdade? É para isso que há um investimento de capital e, portanto, está a favorecer uma oportunidade de capital numa falha de mercado. Claro que sim! Agora, vamos discutir como.
A resposta do Sr. Ministro à pergunta mais difícil, o que é que vale a casa que é entregue por quem tem dificuldade em pagá-la, disse-me que era o valor em dívida.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Podia ser! O Sr. Francisco Louçã (BE): — Podia ser o valor em dívida. Então, vamos discutir o valor em dívida, para o Sr. Ministro nos esclarecer, porque os esclarecimentos têm de ser dados.
O que é uma dívida? Sr. Ministro, uma dívida de uma casa é o total ao longo do tempo, até ao terminus do crédito, do capital e o juro composto sobre o capital. Por isso é que, quando o crédito é, por exemplo, a 45 anos e as pessoas contraem um empréstimo de 100 000€, vão pagar três casas. Nos primeiros 15 anos pagam uma parte, a seguir pagam outra, etc., e quando chegam ao fim pagaram três vezes o capital inicial, por causa do efeito do juro composto.
Ora, num determinado momento, se elas entregaram a casa, que sentido tem contar o valor em dívida? Isto porque o valor em dívida é o total até 45 anos do juro composto sobre o capital pedido, como se percebe facilmente, mas o capital deixou de ser exercido, porque a propriedade já não é dessa pessoa. Então, por que é que a pessoa tem de atribuir à casa o valor de um juro que não está a pagar sobre uma propriedade que já não tem? Não tem sentido nenhum a sua resposta, a sua resposta é o absurdo fiscal e o absurdo contabilístico, que só pode prejudicar a pessoas e, aliás, criar diferenciações, conforme o tempo de pagamento que as pessoas tiveram até então.
Depois, o Sr. Ministro respondeu-me que quando a pessoa recompra, se conseguir ter poupança apesar de só ter 25% — diz o Sr. Ministro — de redução do pagamento sob a forma da nova renda, quando, em 2020, puder recomprar (se puder!) vai pagar o resto, porque o que já está pago fica pago. Se o que já está pago fica pago, como é que se actualiza o que já está pago? Dou-lhe um exemplo: uma pessoa já tinha pago 80% da casa, não consegue continuar a pagá-la, entrega-a ao banco e, em 2020, quer recomprar a casa, mas o mercado caiu 20% – neste momento já caiu 20% –, a casa é-lhe entregue «de borla»? Não tem de pagar nada? Isto porque o valor do mercado nessa altura já é de 80%, que ele já tinha pago. Garante que se entregam as casas às pessoas sem pagar nada? Acha que o seu «banqueirozinho» está de acordo com isso? Acha que a apreciação real do valor patrimonial, que é a sua prioridade na defesa desta regra, se pode impor sobre a vantagem da rentabilização de capital investido do ponto de vista do banco? Como é que o Sr. Ministro explica este processo? Mas é verdadeiramente isto que o senhor tem de explicar, porque se esta operação é feita para «limpar» os valores dos balanços dos bancos e para lhes dar uma nova oportunidade de negócio, entregando-lhes um parque habitacional, portanto um valor patrimonial muito grande, que eles vão gerir e que é garantido, porque são