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49 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

área dos rendimentos directos e não das restantes transferências sociais que o combate mais sério, mais persistente e aquele que importa para o triunfo contra as desigualdades é exactamente na questão dos salários e dos lucros, na sociedade portuguesa.
Se nos lucros temos a perspectiva atinente ao sistema fiscal, na questão dos salários há totalmente uma omissão por redenção ao mercado, nos últimos anos, da parte dos sucessivos governos, não excluindo o actual.

O Sr. Presidente: — Para responder a este primeiro conjunto de questões, tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas questões. Vou tentar responder de forma muito sintética para não exceder um tempo razoável, pedindo ajuda à Sr.ª Secretária de Estado e aos Srs. Secretários de Estado.
Sr. Deputado Adão Silva, quanto à questão recorrente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o senhor fez aqui um exercício que é um bocadinho perigoso, permita-me que lhe diga.
O Sr. Deputado disse que era melhor não mandar para o Fundo de Estabilização os dois pontos percentuais porque havia o risco de eles irem na voragem das bolsas, e por aí fora.
Sr. Deputado, não vou discutir a questão da voragem das bolsas — espanta-me ver da parte do PSD esse tipo de apreciações, mas enfim» —, o que quero dizer-lhe é que se está a esquecer de uma questão fundamental na gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, publicado no tal diploma de 7 de Outubro de 2004, e que faz aqui uma diferença que é muito razoável e muito acertada.
Diz assim, Sr. Deputado: «A composição do activo do FEFSS deve observar os seguintes limites: a) Mínimo»« — repito, mínimo — «» de 50% em títulos representativos da dívida põblica portuguesa ou outros garantidos pelo Estado português; (») c) Máximo de 25% em acções (»)«.
Estas duas palavras, mínimo e máximo, fazem toda a diferença, porque não há nenhuma regra que obrigue» Competirá á prudência e á competência de quem faz a gestão destes fundos, em cada situação concreta, gerir estes mínimos e estes máximos. Uma coisa é garantida: nunca pode ser, como não é, um mínimo em títulos representativos da dívida pública portuguesa nem nunca ultrapassará um máximo de 25%, como nunca ultrapassou sequer os 21%. Ou seja, não vou estar aqui a dizer qual deve ser a gestão, julgo que não é esse o meu papel. Alguns Srs. Deputados não compreendem isso, mas temos visões diferentes do exercício do poder por um Governo.
Não vou estar aqui a dar orientações ao Fundo de Estabilização para além daquelas que os regulamentos e a legislação impõem. Porém, naturalmente que nada obriga a que estas transferências que agora são feitas e as que serão feitas para o ano vão para qualquer voragem de títulos com maior exposição ao risco. E, como é natural, em situações complexas, independentemente de alguns poderem dizer que agora até é de comprar — há quem o diga! —, há um predomínio do interesse público e, portanto, não há nenhum risco.
Acho que é um alarmismo completamente despropositado estar a dizer que os 2% que agora são capitalizados vão ser colocados numa situação de risco, como me parece também que convém ter um pouco mais de cuidado quando se diz que desapareceram os fundos. Não é bem assim, Sr. Deputado.
Como lhe disse, e repito, já houve situações, na nossa História recente, em que a componente das acções caiu e, depois, subiu. Ainda por cima com o perfil de risco que há pouco referi, com os limites que estão definidos para cada uma das aplicações, com o privilégio dado a activos com rendibilidade, não apenas com potencial de crescimento do seu valor nominal mas com rendibilidade e com apreciações positivas por parte dos avaliadores, parece-me que esse é um fantasma que não faz de todo sentido. Julgo que só devemos congratularmo-nos com a possibilidade de cumprir a lei de bases neste aspecto, porque isso quer dizer que estamos a criar melhores condições de sustentabilidade para a segurança social, no futuro.
Sobre a questão dos trabalhadores independentes, o código contributivo será apresentado ainda este ano, brevemente. Quero apenas dizer-lhe que algumas das regras que vão mudar são conhecidas, pois fazem parte do acordo tripartido celebrado no âmbito da reforma das relações laborais.
Há uma questão importante que colocou e que, julgo, deveremos continuar a acompanhar independentemente das reformas que vão sendo feitas — há questões que têm sempre de ser acompanhadas com cuidado —, relativa à situação de acumulação de rendimentos de trabalhadores por conta de outrem com rendimentos de trabalho independente.