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50 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

Neste caso, temos de separar duas situações bem diferentes. Há a situação de contribuintes que têm uma carreira estruturada, sólida e a que corresponde a remuneração do seu trabalho como trabalhadores por conta de outrem e que têm também um suplemento salarial de alguns trabalhos que fazem como independentes.
Outra situação, relativamente à qual que queremos todos instrumentos para a impossibilitar, é que no mesmo universo empresarial se pratique algo que é uma imoralidade, às vezes roçando a ilegalidade: ficcionar-se um rendimento de trabalhado por conta de outrem muito baixo para, depois, o outro rendimento, substancial, ser um rendimento de trabalho independente. Isso será atacado com toda a energia.
Independentemente de eu achar que isso não está nos acordos que celebrámos, penso que a relação entre as contribuições das várias dimensões de uma carreira contributiva é algo que deve ser permanentemente reavaliado porque a situação muda e devemos estar devidamente prevenidos para algumas imaginações que são muito intensas.
Englobo aqui uma outra questão levantada pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, associada ao código contributivo mas que tem que ver com a questão das prestações, pois tem uma ligação directa com o problema dos trabalhadores independentes.
Não vou agora entrar na discussão de quem cumpre bem a lei e dos acordos do Supremo Tribunal Administrativo. O que posso dizer é que está já em circuito legislativo, e será aprovada muito brevemente, a legislação que vai — e isso aproxima-se também de uma questão colocada pelo Sr. Deputado Adão Silva — permitir que, quer do ponto de vista contributivo quer do ponto de vista dos rendimentos relevantes para o acesso a prestações sociais sujeitas a condições de recurso, aquilo que é considerado para os trabalhadores independentes seja próximo do que é feito já no sistema fiscal, isto é, que seja considerado o valor da remuneração efectiva e não dos proveitos globais.
Portanto, é isso que, quer do ponto de vista contributivo quer do ponto de vista das prestações, será feito, e muito rapidamente, na componente prestacional.
Penso que isto responde também à questão que o Sr. Deputado Adão Silva levantou relativamente à questão da proximidade ao sistema fiscal. Depois, se entender, o Sr. Secretário de Estado poderá entrar em questões mais detalhadas sobre este aspecto.
Sr. Deputado, ainda bem que levantou a questão das despesas de administração. Temos de olhar a evolução das despesas de administração na segurança social numa série que não isole apenas um ano e, se o fizer, irá verificar com toda a segurança que o peso das despesas de administração no total seja das receitas, seja das contribuições, seja da despesa corrente, tem vindo a diminuir.
Acontece que na informação destes anos, quer no ano que estamos a viver, quer no ano futuro, há alguns dados que são excepcionais e que têm de ser valorizados.
Em primeiro lugar, aqui o que conta não são tanto as despesas globais de administração. Como sabe o orçamento da segurança social integra não apenas o sistema da segurança social como também a gestão dos fundos estruturais da União Europeia, e há aqui algumas despesas que são englobadas nas despesas de administração mas que poderão ser isoladas, na linha de baixo, e que têm que ver com encargos financeiros do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, relacionados com a linha de crédito para facilitar a transição de quadros, e isso teve um impacto significativo.
Não temos problemas relativamente ao futuro no que respeita à contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, porque ela já é generalizadamente cumprida no sistema de segurança social. No ano de 2008, o último serviço que ainda não tinha sistema passou a tê-lo, o que também explica esta evolução na administração.
Depois, há um outro factor que, para nós, é muito importante — admito que não seja assim tão importante do ponto de vista do interesse público mas para nós, no sistema da segurança social, é —, que é a alteração que o Orçamento veio trazer ao modelo de tributação em IRC dos fundos geridos não pelo Fundo de Estabilização, porque esses já estavam resolvidos há mais tempo, mas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que, como sabe, tem responsabilidades muito significativas na gestão da tesouraria do sistema. Este modelo, a partir de 2009, estará isento de IRC nas suas aplicações e isso está incluído nas despesas de administração, pelo que vai cair para o ano que vem e, por isso mesmo, tem um impacto nesta diferença entre este e o ano anterior.