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58 | II Série GOPOE - Número: 004 | 12 de Novembro de 2008

Finalmente, quanto à questão do protocolo com os SAMS, os serviços médicos dos bancários, não percebi se o Sr. Deputado, na fase final da sua intervenção, mudou ou não para a forma de interpelação, para ser coerente com a sua declaração de que não queria fazer perguntas com base em jornais. Em todo o caso, penso que faz bem em não o fazer, pois recomendo-lhe que consulte o portal do Ministério da Saúde, onde dispõe de informação correcta sobre o que se passa com os protocolos com os SAMS do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, com os SAMS do Sindicato dos Bancários do Centro e com os SAMS do Sindicato dos Bancários do Norte.
A realidade é esta: acordo entre o Ministério da Saúde e os SAMS do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas para terminar o protocolo no final de 2008, que é, aliás, o final do período que estava devidamente protocolado; acordo entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos dos Bancários do Centro e do Norte para manter o actual protocolo, que está previsto vigorar até ao ano de 2010.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, devo dizer, em primeiro lugar, que estou completamente de acordo quanto à questão da redução do preço dos genéricos e da manutenção do valor do preço de referência.
Estamos, no trimestre em curso, a criar uma situação de privilégio para os medicamentos de marca, mas esta situação vigorará apenas neste trimestre, ou seja, tem de ser corrigida já a partir de Janeiro, para que, de facto, isso não se verifique. Por que é que essa situação existe neste trimestre? Exactamente para evitar que, por falta de tempo para estudar o mecanismo correcto de adequação da fixação do preço de referência e com a manutenção da regra anterior, em que o preço de referência era o do genérico mais elevado, se verificasse, neste trimestre, uma transferência de custos do Serviço Nacional de Saúde para os utentes. Entre prejudicar os utentes do Serviço Nacional de Saúde e criar, durante um trimestre, uma situação de eventual privilégio para os medicamentos de marca, a opção do Governo foi, de facto, esta última, a qual tem de ser corrigida até ao final do corrente ano, para que em Janeiro isso não aconteça.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde: — Relativamente ao pagamento das dívidas, abordá-loei daqui a pouco.
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro disse que não conhecemos o montante das dívidas nem sequer o número de médicos, mas quero informá-la que o número de médicos ao serviço do Serviço Nacional de Saúde, em 31 de Dezembro de 2007, era de 24 857 e, em 30 de Junho de 2008, era de 25 448 médicos.
Quanto ao montante das dívidas, sempre foi e é perfeitamente transparente, quando todos os serviços do Ministério da Saúde, sob qualquer forma de gestão, publicam as suas contas. Portanto, adianto-lhe uma frase que ficou célebre: «é só fazer as contas» para saber o montante das dívidas.
Em relação à política de medicamentos e de preço dos medicamentos, a Sr.ª Deputada tem razão quanto à questão da unidose: estamos ainda a ultimar a portaria que vai regulamentar a distribuição da unidose, ou seja, não há ainda uma farmácia, sequer, em que ela exista, porque estamos a tratar dos aspectos regulamentares.
A Sr.ª Deputada diz que se verifica um aumento exponencial do preço dos medicamentos e trouxe alguns exemplos de alguns medicamentos que, hoje, em Portugal, ainda têm um preço superior à média europeia.
Gostaria de aproveitar para, em 2 minutos, recordar à Câmara que, da mesma bancada em que a Sr.ª Deputada se senta, há cerca de dois anos e meio ou três anos, um colega seu trouxe aqui várias embalagens de medicamentos para declarar a esta Câmara que estávamos numa situação inaceitável porque os preços dos medicamentos, em Portugal, eram mais altos do que noutros países europeus, nomeadamente em Espanha.
Sr.ª Deputada, devo dizer-lhe que o seu colega tinha razão! E o seu colega tinha razão, porque, quando este Governo tomou posse, e suponho que a Sr.ª Deputada sabe quem estava no governo imediatamente antes de este Governo tomar posse, a legislação que fixava o preço dos medicamentos estabelecia que, de facto, os medicamentos, em Portugal, teriam o preço mais baixo de um de três países — Espanha, França e Itália. Só que essa mesma legislação estabelecia também que a comparação se fazia no momento em que o medicamento era introduzido no mercado, e nunca mais era comparado.
Ora, aquilo que aconteceu foi que nesses outros países os preços dos medicamentos foram sendo reduzidos e, por isso, algures em 2005 ou no princípio de 2006, quando o seu colega trouxe para a Assembleia da República o saco de medicamentos e comparou os seus preços com os de outros países, estava cheio de razão. Tínhamos estado demasiado tempo parados, distraídos! Enquanto os outros países desenvolveram uma política de redução de preços dos medicamentos, isto não aconteceu em Portugal.