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30 | II Série GOPOE - Número: 005 | 13 de Novembro de 2008

Sr.ª Deputada, é absolutamente extraordinário que se possa imaginar esta ideia de instituições autónomas para as quais as receitas próprias seriam uma espécie de trocados para ir ao cinema no fim do dia, ou seja, que as receitas próprias não eram parte integrante das verbas de funcionamento e de investimento das próprias instituições. Em todo o mundo as universidades públicas, designadamente na Europa, têm receitas próprias muitíssimo superiores em percentagem às portuguesas.

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Ministro, aquilo que lhe disse é que 13,6% vem de receitas próprias para pagamento de salários.

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr.ª. Deputada, deixe-me continuar senão não conseguirei terminar dentro do período de tempo que o Sr. Presidente me pediu.
A Sr. ª Deputada não estava presente no encontro que teve lugar com o Primeiro-Ministro em Julho, mas não houve nenhum compromisso de criação de um fundo de tesouraria nem de outra coisa parecida. Pode confirmar com qualquer pessoa que tenha estado presente — e estavam presentes dezenas.
A Sr.ª Deputada também diz que a recuperação orçamental do ensino superior não existe. Pois não, só existem mais 90 milhões de euros! Gostaria de terminar a minha intervenção referindo-me a uma questão que me preocupa muito do ponto de vista político para o futuro. E espero que, simplesmente, nos tenhamos compreendido mal em relação a esta matéria, que considero ser uma questão crítica. O Sr. Deputado Manuel Mota levantou esta questão e eu gostaria, portanto, de me referir a ela.
O parecer do CNE que referiu — que é extremamente elogioso para a política do ensino superior do Governo — diz que seria bom que houvesse mais estudos, feitos e definidos pelas próprias instituições, sobre a qualidade dos mecanismos de selecção dos alunos. Estamos, mais uma vez, a falar de qualquer coisa que está dentro do regime legal geral. Quer dizer, as universidades devem escolher os seus próprios alunos.
Mesmo em relação aos alunos de 18 anos que entram nas universidades, são estas que decidem como os escolhem. Podiam fazer exames próprios»

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Uma média nacional!

O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Não, peço desculpa, mas está equivocada.
A lei manda que as universidades façam o processo de selecção.
As universidades — podem decidir de forma diferente de um ano para o outro — é que decidiram usar as médias dos exames nacionais como elemento para a entrada no ensino superior. Mas nada impede as universidades, este ano, para o ano que vem — é pura decisão delas próprias! —, de decidirem: «Desculpem, mas não vai ser assim, vai deixar de ser assim.» Por exemplo, as faculdades de Direito ou de Engenharia podem juntar-se e fazerem exames próprios de admissão. A lei diz que é isso que deve acontecer, ou seja, as universidades dizem: «Não queremos fazer isso e basta-nos aceitar os exames nacionais», para que os alunos não tenham uma carga de trabalhos, não tenham mais de dois exames, etc. Por muito boas razões decidem, portanto, fazer isso. É o que acontece em Portugal e é assim que acontece em muitos países da Europa, ou seja, além das médias nacionais existem exames feitos pelas instituições.
No que diz respeito aos maiores de 23 anos, como há as notas dos exames nacionais, precisamente porque há um regime diferente, são as universidades que decidem do seu mecanismo de aferição.
Mas também devo dizer, Sr.ª Deputada, que a Direcção-Geral do Ensino Superior e a inspecção do meu ministério têm feito acções de controlo do respeito da legalidade dos mecanismos de entrada dos maiores de 23 anos em todas as instituições públicas e privadas de cada vez que existem indícios de que esse número possa ser maior do que aquelas que são as capacidades da instituição ou de que há alguma anomalia na progressão desses números. E esses relatórios, nalguns casos, têm dado lugar a averiguações que têm sido transmitidas às próprias instituições, que, por seu lado, têm introduzido mecanismos correctivos.
No essencial, as universidades e os institutos politécnicos, com base nesses trabalhos inspectivos, têm cumprido, no essencial, aquilo que está estritamente previsto na lei. Mas só há uma maneira de, realmente, aferir da bondade destes mecanismos: a de, ao longo do tempo, as instituições, como são obrigadas, viremnos a dar informação sobre o sucesso escolar dos alunos que entraram por essa via.