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16 | II Série GOPOE - Número: 006 | 14 de Novembro de 2008

que é mais do que justo e corresponde a um anseio que tinham e que está consagrado neste Orçamento do Estado; em segundo lugar, o aumento da dedução à colecta, de 3,5% para 4% dos salários mínimos. Estas medidas, introduzidas no Orçamento do Estado, vão no sentido de reconhecer a especificidade da condição dos deficientes das Forças Armadas.
Há, naturalmente, outras questões que estão a ser tratadas, em sede do Parlamento, e que continuarão, com certeza, a ser tratadas. Mas, nesta matéria, também quero dizer uma outra coisa, para que não haja dúvidas: a assistência médica e medicamentosa relacionada especificamente com a deficiência é 100% gratuita, do que se trata é da restante assistência médica e medicamentosa.
Quanto aos actuais militares, o Sr. Deputado focou três questões essenciais: o regime da reserva e da reforma, as carreiras e a assistência na saúde dos militares.
Em relação ao regime da reserva e da reforma, aquilo que me parece que vale a pena sublinhar é que, quando se suscitaram dúvidas sobre a interpretação das regras de cálculo da reserva e da reforma dos militares, o Governo actuou e, por despacho conjunto do Ministro da Defesa e do Ministro das Finanças, clarificou-se um problema que era incómodo, ou seja, clarificou-se, de uma vez por todas, qual era o regime da reserva e da reforma, atendendo à especificidade das Forças Armadas. Portanto, nesta matéria, penso que aquilo que o Governo fez vai no sentido contrário daquilo que o Sr. Deputado, há pouco, disse.
Quanto à questão das carreiras, muito brevemente, porque talvez não seja este o momento para a discutir — mas viremos discuti-la aqui, quando o diploma chegar à Assembleia — , penso que vale a pena dizer duas ou três coisas.
Em primeiro lugar, o Governo reconhece a especificidade da função militar, a especificidade da condição militar. Os militares, disse-o o Sr. Deputado, e muitíssimo bem — nisto, estamos completamente de acordo — , são cidadãos especiais! E são cidadãos especiais, na medida em que abdicam, voluntária e objectivamente, de uma parte da sua cidadania. Como disse, eles não pertencem a sindicatos, não pertencem a partidos políticos, podem ser eleitores mas não podem ser eleitos. E, naturalmente, fazem-no para servir o Estado! Ora, isto significa que não são iguais aos outros! Porém, há aqui um pequeno pormenor, Sr. Deputado, em que não posso estar de acordo consigo: eles não são funcionários públicos, são um corpo especial do Estado.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Eu não disse isso!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Foi o que percebi, mas, então, peço desculpa.
Bom! Fazendo parte da Administração Pública, não são funcionários públicos, fazem parte de um corpo especial. Por isso mesmo, o regime de carreiras dos militares ficou autónomo do regime de vínculos, carreiras e remunerações do resto da Administração Pública. Este é o sinal político claro de que a condição ou a função militar é tratada de uma forma específica.
Em relação a uma questão que tem sido suscitada muitas vezes, e não quero fugir a ela, porque me parece importante, vou responder-lhe com toda a clareza: outra área em que essa especificidade é reconhecida é na área da saúde, porque há, naturalmente, especificidades, em particular e, desde logo, na saúde operacional, que é diferente do resto. E também há alguma especificidade no apoio às famílias.
Mas vamos directamente ao problema, que é aquele que tem sido colocado, que é o da assistência na doença aos militares. A prova de que se reconhece essa especificidade é a existência de um subsistema que se mantém de forma autónoma. Mas também temos de dizer, com toda a clareza, que na reforma do subsistema de saúde que existia no início de 2005, em que havia três sistemas diferentes — um para o Exército, outro para a Marinha e outro para a Força Aérea — , houve uma transformação no sentido da harmonização num só sistema. Porque é que este processo, que demorou algum tempo, teve um efeito de atraso no pagamento das comparticipações? É que é preciso reconhecer que isso existiu mas está, neste momento, muito normalizado. E existiu por três razões: em primeiro lugar, por razões de natureza informática, dado que foi preciso compatibilizar bases de dados que eram diferentes, o que levou algum tempo; em segundo lugar, porque foi preciso instalações; em terceiro lugar, porque foi necessária a formação de pessoal.
Isto criou um período de transição difícil, o qual se traduziu, negativamente, num atraso no pagamento das comparticipações. A informação que tive o cuidado de obter junto dos responsáveis do Instituto de Acção Social das Forças Armadas foi no sentido de que, hoje, a situação está regularizada e foram já processadas,