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16 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

processo que decorre no âmbito da justiça, mas há uma matéria que a si e a nós, ao País, nos interessa directamente, que é saber se há ou não um «buraco» financeiro, que é suportado pelos contribuintes.
Em relação ao caso do Banco Privado Português, gostava de saber, Sr. Ministro, se o Estado dará o aval ou não à operação de um crédito de 750 milhões de euros, além do aumento de capital que o Banco anunciou que iria pedir aos seus accionistas. Gostava de perceber qual é a dimensão desta dificuldade que este Banco tem.
Somado tudo isto, vemos um conjunto importante de instituições financeiras portuguesas.
Face a isto, o Sr. Ministro diz-nos que os problemas estão a ser resolvidos, que o crédito está a baixar.
Vamos fazer contas, Sr. Ministro! Em Novembro, todas as pessoas que têm crédito à habitação atrelado à taxa Euribor, que é a grande maioria, vão pagar mais juros do que pagaram em Outubro. Talvez em Dezembro e em Janeiro comecem a reduzir-se essas prestações. Assim acontecerá.
Mas, Sr. Ministro, não lhe escapou que o spread está a aumentar. E não lhe escapou, Sr. Ministro, porque eu vi — o Sr. Ministro também viu, de certeza absoluta — que esta semana um banco, o Santander, fez chegar a casa dos seus clientes uma carta com um pseudo cheque de alguns milhares de euros para cada cliente, oferecendo-lhes um crédito pré-aprovado, que as pessoas não tinham pedido, que tem 16% de taxa de juro. São 16% de taxa de juro! O que se está a passar no sistema financeiro é que há um de despautério sem qualquer limite.
Num momento em que os juros tinham de baixar, há uma indução ao crédito ao consumo com os juros mais elevados de sempre, isto é, cinco vezes superior à taxa de referência dos mercados financeiros europeus da Euribor, que é oferecido para induzir a um consumo e ao endividamento das famílias. É sobre isto, sobre todas estas matérias, sobre o que se está a passar no sistema bancário, sobre qual é a realidade destes bancos, que eu queria a sua intervenção, como Ministro das Finanças e, portanto, como responsável pela tutela desta área.
A terceira e última questão que lhe quero colocar diz respeito à resposta que me deu. O Sr. Ministro, no debate, garantiu-nos que o Governo tinha tomado medidas para exigir às entidades financeiras que prestem informações em operações financeiras realizadas em offshore e entregou-me um decreto-lei, que agradeço, que era da véspera do dia do debate na Assembleia da República.
Ora, eu li esse decreto-lei e ele não diz o que o Sr. Ministro nos disse, porque os dois únicos artigos que interessam, porque há outros sobre outras matérias, como a criação de um colégio de supervisores, etc., determinam alterações pontuais importantes no Código de Valores Mobiliários, dando poder à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários para poder avaliar a solvabilidade ou a idoneidade dos titulares de órgãos de gestão de entidades de crédito — eu lembro, por exemplo, que o BPN não é cotado, portanto não está sujeito a esta forma de supervisão — , dando-lhe a possibilidade de pedir informação sobre metodologias adoptadas na avaliação de activos quando são transaccionados em mercados sem transparência.
Ou seja, se sociedades cotadas (mas não o BPN) tiverem operações em mercados sem transparência, como os mercados offshore, a CMVM — vejam só! — pode pedir informação sobre a metodologia na avaliação dos activos. Não, Sr. Ministro! O que o Sr. Ministro nos disse foi outra coisa, não era uma informação metodológica, era a informação sobre as transferências para mercados não sujeitos a regras de transparência, ou seja, para os mercados offshore.
Há um outro artigo que nos diz que as sociedades abertas são obrigadas a comunicar participações detidas em sociedades fora da União Europeia. É uma boa medida. Mas isto não abrange a obrigação de informar, por exemplo, a tomada de participações em Gibraltar, nas ilhas do Canal, em Palma de Maiorca ou, já agora, na Madeira,»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tinha de ser!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » ou, por exemplo, Sr. Ministro, permite a uma empresa, como o BPN fez, operar, via Gibraltar, para as ilhas Cayman ou para outras empresas.
Portanto, Sr. Ministro, estas medidas são razoáveis no seu âmbito, mas não tratam da patologia da criminalidade financeira em Portugal — e, com isto concluo, Sr. Presidente — , que se verificou nos casos do BCP e do BPN e que prejudicou o interesse público e o sistema financeiro e criou fraudes e crimes, que foi a