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20 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

funcionários, dos trabalhadores ao serviço. E esses encargos com certeza que são encargos com o pessoal que têm a ver com o emprego com o pessoal.
Mas, como referi, há um outro montante na transferência que é feita para a Caixa Geral de Aposentações, que não tem a ver com o pessoal empregue, mas com a necessidade de dotarmos a Caixa Geral de Aposentações dos meios necessários para pagar pensões aos reformados. Esta não é uma despesa com o pessoal, esta é uma prestação social. E o tratamento contabilístico que, até agora, lhe tem vindo a ser dado, é o de ser tudo tratado como despesa com o pessoal. E qual foi a mudança que ocorreu, até agora, desde 2005 ou, mais concretamente, desde 2006? É que nós fechamos a Caixa Geral de Aposentações, a Caixa Geral de Aposentações não tem mais subscritores; no fundo é, digamos, uma entidade fechada.
E, portanto, relativamente às contribuições de outros trabalhadores, designadamente fora da administração directa, deixa de haver novas subscrições, deixa de haver novas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, o que implica que o esforço do orçamento, em termos de transferência, tenha de ser maior.
Nós, até, poderíamos ter — e esta é uma situação hipotética — uma situação onde não teríamos, por hipótese, funcionários na Administração, faríamos uma transferência para a Caixa Geral de Aposentações para pagar as pensões, e tudo isto era tratado como despesa com pessoal, não havendo pessoal, hipoteticamente; quer dizer, era esta, digamos, a incongruência.
E mais, Sr. Deputado: esta é uma realidade que tende a agravar-se, porque, à medida que o tempo vai passando, é evidente que temos cada vez menos subscritores da Caixa Geral de Aposentações e mais necessidades de pagar reformas; cada vez é maior a componente da transferência que tem a ver com a cobertura de pensões e menor a componente que tem a ver com o emprego.
Portanto, estávamos aqui a tratar, como despesa com o pessoal, uma verba que era, de facto, uma prestação social, e uma verba que é cada vez maior, não reflectindo, verdadeiramente, os verdadeiros encargos com o pessoal na Administração Pública.
Daí que, o facto de passar a haver a contribuição de 7,5%, para a Caixa Geral de Aposentações, dos serviços da administração directa, à luz das regras que estão no EUROSTAT, o tratamento contabilístico adequado, diferenciando as duas situações, é justificável.
Quanto aos montantes, Sr. Deputado — aliás, tive a oportunidade, no último debate, de lhe dar pessoalmente essa informação — , não duvido da competência da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), mas também acho que a UTAO não tem o monopólio da competência, porque também acho que os serviços da Direcção-Geral do Orçamento e os serviços do meu Gabinete de Estudos e Planeamento são tão competentes quanto a UTAO, Sr. Deputado! Em boa verdade, esta mudança metodológica que refere é referenciada nas páginas 138 e 139 do relatório, onde, Sr. Deputado se faz um alerta explícito no sentido de que os números não são comparáveis. E isso é dito aí, claramente!

Protestos do PSD.

Informo o Sr. Deputado que a transferência do Estado para a Caixa Geral de Aposentações, ou a parte da transferência total, que é uma verdadeira transferência para a Caixa Geral de Aposentações e, portanto, tem a ver com pensões, com prestações sociais, é de 2072,3 milhões de euros e não de 2913,5 milhões de euros, que é o valor que a UTAO considera.
Em boa verdade, aquilo que é, de facto, transferência para a Caixa Geral de Aposentações — e, portanto, tem a natureza de prestação social, repito — , é de 2072,3 milhões de euros e não de 2913,5 milhões de euros, que é aquilo que a UTAO considerou nas suas contas, porque aplicou uma taxa de crescimento desta transferência a todo o montante, quando há verbas, ou valores, nesta transferência que estão fora da consideração da avaliação da transferência efectivamente efectuada.
Quanto às regularizações de dívidas, o Sr. Deputado sabe que há um princípio de centralização da tesouraria e o que aqui temos, de facto, é na aplicação do princípio de centralização da tesouraria, por um lado, e, por outro lado, no âmbito, em particular, do fundo existente na área da saúde para o pagamento de dívidas da saúde — e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças irá ter a oportunidade de referir mais em pormenor essa matéria.